Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Segunda, 25 de Novembro de 2024

Sidrolândia

Fazenda projeta crescimento de 11% no índice de ICMS para Sidrolândia em 2023

Este ano o repasse está sendo feito com base no índice de 2,0476% que teve um incremento de 5,40% sobre o de 2021, 1,9437%.

Redação/Região News

30 de Junho de 2022 - 15:08

Fazenda projeta crescimento de 11% no índice de ICMS para Sidrolândia em 2023
Entrada da cidade. Foto: Marcos Tomé/RN

A Secretaria Estadual de Fazenda fixou em 2,2729% o índice provisório do ICMS de Sidrolândia para 2023. Se em dezembro este índice for confirmado representará um aumento de 11% na participação do município no rateio dos 25% da arrecadação destinado aos municípios. Este ano o repasse está sendo feito com base no índice de 2,0476% que teve um incremento de 5,40% sobre o de 2021, 1,9437%.

Em 5 anos, a contar de 2018, o índice teve um aumento acumulado de 48,24%, passando de 1,6588% para 2,2729%, índice provisório. Houve um incremento de 35,4% do ano passado para 2022.

O montante movimentado na economia da cidade saltou de R$ 3,5 bilhões para R$ 4,7 bilhões, em termos proporcionais, um incremento maior que o da Capital, que cresceu 12,92%. O valor adicionado é a diferença entre as vendas e compras registradas na economia da cidade. Em maio, o repasse foi de R$ 5.885.715,11 ante os R$ 4.750.369,65 do ano passado.

Histórico dos índices 

  • 2009 - 2,3004%
  • 2010 - 2,2043%
  • 2011 - 2,1553%
  • 2012 - 1,9023%
  • 2013 - 1,8929%
  • 2014 - 1,7443%
  • 2015 - 1,766%
  • 2016 - 1,6996%
  • 2017 - 1,6399%
  • 2018 - 1,6588%
  • 2019 - 1,7677%
  • 2020 - 1,9770%
  • 2021 - 1.9437 %
  • 2022 - 2.0476%
  • 2023 - 2,2729%

Como é o rateio 

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é um índice de rateio do ICMS, o principal tributo de competência estadual. Do total arrecadado 25% do imposto retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação, apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com base nos critérios definidos pela Constituição Federal e Legislação Estadual.

De acordo com a legislação vigente, para calcular o Índice de Participação dos Municípios a Sefaz considera os critérios definidos em lei, apura o valor adicionado fiscal, a receita própria, área territorial do município, número de eleitores e o índice ecológico, que avalia como as prefeituras executam o manejo de recursos sólidos, a existência de unidades de conservação e de terras indígenas.

O fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.

Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.