Sidrolândia
Fazenda projeta crescimento de 11% no índice de ICMS para Sidrolândia em 2023
Este ano o repasse está sendo feito com base no índice de 2,0476% que teve um incremento de 5,40% sobre o de 2021, 1,9437%.
Redação/Região News
30 de Junho de 2022 - 15:08
A Secretaria Estadual de Fazenda fixou em 2,2729% o índice provisório do ICMS de Sidrolândia para 2023. Se em dezembro este índice for confirmado representará um aumento de 11% na participação do município no rateio dos 25% da arrecadação destinado aos municípios. Este ano o repasse está sendo feito com base no índice de 2,0476% que teve um incremento de 5,40% sobre o de 2021, 1,9437%.
Em 5 anos, a contar de 2018, o índice teve um aumento acumulado de 48,24%, passando de 1,6588% para 2,2729%, índice provisório. Houve um incremento de 35,4% do ano passado para 2022.
O montante movimentado na economia da cidade saltou de R$ 3,5 bilhões para R$ 4,7 bilhões, em termos proporcionais, um incremento maior que o da Capital, que cresceu 12,92%. O valor adicionado é a diferença entre as vendas e compras registradas na economia da cidade. Em maio, o repasse foi de R$ 5.885.715,11 ante os R$ 4.750.369,65 do ano passado.
Histórico dos índices
- 2009 - 2,3004%
- 2010 - 2,2043%
- 2011 - 2,1553%
- 2012 - 1,9023%
- 2013 - 1,8929%
- 2014 - 1,7443%
- 2015 - 1,766%
- 2016 - 1,6996%
- 2017 - 1,6399%
- 2018 - 1,6588%
- 2019 - 1,7677%
- 2020 - 1,9770%
- 2021 - 1.9437 %
- 2022 - 2.0476%
- 2023 - 2,2729%
Como é o rateio
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é um índice de rateio do ICMS, o principal tributo de competência estadual. Do total arrecadado 25% do imposto retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação, apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com base nos critérios definidos pela Constituição Federal e Legislação Estadual.
De acordo com a legislação vigente, para calcular o Índice de Participação dos Municípios a Sefaz considera os critérios definidos em lei, apura o valor adicionado fiscal, a receita própria, área territorial do município, número de eleitores e o índice ecológico, que avalia como as prefeituras executam o manejo de recursos sólidos, a existência de unidades de conservação e de terras indígenas.
O fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.
Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.