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Sidrolândia

Fetems pede à Justiça que anule edital para contratação de professores temporários

No último dia 13 o juiz notificou a Prefeitura para em 72 horas contestar as alegações do advogado da FETEMS, Ronaldo Franco.

Flávio Paes/Região News

26 de Dezembro de 2018 - 10:46

Ainda na primeira semana de janeiro, logo após o recesso forense, o juiz Fernando Moreira Freitas, titular da 2ª Vara Cível, vai decidir se acata ou não o pedido de liminar da Federação dos Trabalhadores em Educação. A Fetems impetrou mandado de segurança em que pede a anulação do edital para contratação temporária de professores. O processo seletivo, que teve as inscrições encerradas no último dia 27 de novembro, prevê apenas a análise de currículo que será feita por uma comissão responsável pela escolha dos selecionados.

A Federação cobra da Prefeitura o cumprimento do artigo 58 do Estatuto do Magistério que prevê, além da análise do currículo, o processo seletivo inclua também uma prova objetiva e apresentação de títulos. No último dia 13 o juiz notificou a Prefeitura para em 72 horas (prazo que venceu) contestar as alegações do advogado da FETEMS, Ronaldo Franco.

Fetems pede à Justiça que anule edital para contratação de professores temporários

Basicamente a Fetems alega que o edital publicado pela Prefeitura para interessados em participar do processo seletivo (uma mera reedição dos editais lançados nos últimos 10 anos), além de ignorar a Lei Complementar 110 de 2016 (o estatuto do magistério), infringe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, ao atropelar princípios de “legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência”.

Além de não prever que os inscritos sejam submetidos a avaliação por meio de prova, o edital, conforme a Fetems, não define o peso (em termos de pontuação) de uns títulos apresentados que se somará a avaliação objetiva para efeito de se estabelecer um ranking classificatório. “O edital não prevê o valor a ser atribuído a cada título eventualmente apresentado e não prevê a publicação da pontuação dos títulos de cada inscrito".O que viola o princípio da publicidade.

Com isto, no entendimento da Fetems, “a análise dos títulos apresentados por cada pretendente a assumir aulas temporárias será feita por um critério CLANDESTINO, já que ninguém sabe qual a pontuação de cada título (diplomas, certificados e etc...)". Qual vai ser a baliza para pontuação dos currículos analisados? Ninguém sabe, Se sabe não foi explicitado no referido edital. Tal clandestinidade vai mais longe, já que não há sequer previsão da publicação da pontuação obtida por cada um dos inscritos.

E acrescenta na petição: “Num processo seletivo, ainda que simplificado, um pretendente concorre com outro pretendente, logo a publicidade garante a cada pretendente a vigilância sobre o processo de seleção. Sem critério previamente estabelecido para análise dos currículos e sem publicidade da pontuação obtida pelos concorrentes o certame de contratação de professores temporários padece de vícios insanáveis. Ao que tudo indica somente se saberá quem foi e quem não foi contratado temporariamente, sem a apresentação de nenhuma motivação para a escolha ou preterição e sem publicidade alguma desta motivação”.