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Sidrolândia

Inimputável da acusação de feminicídio, Eder é condenado por desviar recurso do Sindicato

Eder Clemente de Souza, foi sentenciado a dois anos e 22 dias de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto.

Redação/Região News

18 de Fevereiro de 2020 - 10:23

Inimputável da acusação de feminicídio, Eder é condenado por desviar recurso do Sindicato

No último dia 13, quatro dias antes de ser declarado por 4 a 2 pelo Tribunal do Júri, inimputável e livrar de cumprir pena de até 30 anos pela morte de sua mulher, Edmárcia Cíntia, o ex-sindicalista Eder Clemente de Souza, foi sentenciado a dois anos e 22 dias de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto e pagar R$ 5 mil de indenização por ter desviado recursos do Sindaves em 2015, quando era tesoureiro da entidade.

Com a descoberta do desvio, foi afastado da diretoria, a partir das conclusões de uma comissão de inquérito, integrada por 9 diretores da entidade, com o suporte da contadora do Sindicato, Michele Lopes de Araújo.

Foram levantados documentos e depoimentos que comprovaram o desvio de recursos perpetrados pelo tesoureiro. Apurou-se, por exemplo, que Eder lançou como pago seis boletos da contribuição devida à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação.

O dinheiro saiu do caixa, mas o Sindicato continuou em débito com a Confederação. Foi encontrado recibo, emitido em 10 de agosto de 2008, referente ao pagamento de contribuições em atraso devida pelo associado Abimael Maciel dos Santos, mas o dinheiro não entrou no caixa do Sindicato. A mesma estratégia ele utilizou em relação as mensalidades recolhidas pelos associados Francisco da Silva e Marlon Maciel. Houve o suposto pagamento no dia 9 de novembro de 2015, de R$ 133,65 para a Eldorado Material de Construção, mas o material não foi retirado.

Ele teria usado recursos da entidade (R$ 108,00) para a compra de água mineral na Planalto Conveniência; livros infantis na Livraria Paulo Freire (R$ 109,60) e pagou R$ 3.211,00 (2 de fevereiro de 2015) por serviços não realizados por um funileiro fictício, por ele identificado como Júlio Pereira de Souza.

Também foram constatados pagamentos em duplicidade (R$ 902,00) para o Auto Posto Pé de Cedro; de boletos referentes a prestação do financiamento do veículo da entidade (R$ 749,97). A comissão apurou ainda que Eder se apropriou de R$ 2.300,00 que recebeu do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário, destinada a custear as despesas da Festa do Trabalhador de 2015.