Sidrolândia
Juiz concede liminar e dá 90 dias de prazo para Energisa instalar energia elétrica no Capão Seco
Se não cumprir a decisão judicial, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Flávio Paes/Região News
12 de Agosto de 2018 - 20:10
Em liminar concedida no último dia 3, numa ação civil movida pela Defensoria Pública, o juiz Fernando Moreira (titular da 2ª Vara Cível) determina que em 90 dias a distribuidora, Energisa, faça o rebaixamento da rede e com isto garantir que os 527 assentados que ocupam a agrovila do Assentamento Eldorado, no distrito do Capão Seco, possam instalar seus padrões e fazer a ligação de energia elétrica.
Se não cumprir a decisão judicial, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil de punição pecuniária. Atualmente efetivamente moram na área 137 famílias, as demais, visitam os lotes aos finais de semana, já que não quiserem fazer ligações clandestinas.
Desde 2015, quando entraram na área e formaram a agrovila, parte dos assentados tem recorrido a ligações clandestinas para ter acesso à energia elétrica. Ano passado a Energisa elaborou um laudo técnico sobre os riscos à segurança dos próprios moradores e dos problemas que as gambiarras estavam causando na rede da região. Teriam sido registradas 736 intercorrências, daí a disposição da empresa de desligar todas as ligações.
Em documento encaminhado à Defensoria, assinado pela analista Denise Simões, a Energisa manifestou interesse em regularizar as ligações (até porque estaria perdendo com a situação atual), mas alegou estar impedida de estender o serviço porque a área pertence ao Incra e com isto, os assentados não tinham nenhum documento de propriedade ou posse dos lotes.
Em janeiro do ano passado a Defensoria Pública entrou com ação civil para solicitar à Justiça liminar em que se determinasse a Energisa a instalação de energia elétrica na agrovila do Capão Seco. As famílias teriam apenas de apresentar declaração de posse do lote, deixando para o Incra, se tivesse interesse, contestar. Em março deste ano o juiz negou a liminar, entendendo que só poderia decidir após a manifestação do Incra.
“Diante desse cenário, entendo que seja imprescindível trazer aos autos o legítimo proprietário do imóvel, já que será atingido em seu direito à propriedade com eventual decisão de procedência deste juízo. Trata-se, destarte, de litisconsórcio passivo necessário”, argumentou o magistrado, que não se convenceu dos argumentos da Defensoria, nem o fato de haver precedentes do próprio Tribunal de Justiça, que em janeiro deste ano determinou a Água Guariroba (concessionária do serviço de água e esgoto na Capital), a expansão de rede numa área de ocupação em Campo Grande, a Favela Nova Capital.
“Embora as terras ocupadas sejam de domínio do INCRA, nesta demanda coletiva, não busca obter a regularização fundiária do local e tampouco discutir domínio e posse, pelo contrário, o único objetivo é a implantação de rede de energia elétrica na comunidade "Capão Seco", a fim de afastar os riscos oriundos das instalações clandestinas lá existentes. Discute-se, portanto, o fornecimento de serviço público em face as disposições do Código de Defensa do Consumidor (art. 6º, inciso X) e Lei Federal nº 13.460/2017”, argumentou na petição o defensor Cássio Sanches.
Finalmente no último dia 23 de julho, o Incra se manifestou no processo, renunciando a qualquer envolvimento na ação. "Nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA movida por DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de f. 127, manifestar-se no sentido de não se verificar nos autos qualquer interesse da Autarquia, apta à integrá-la na ação. Nesse norte, o INCRA informa que NÃO POSSUI INTERESSE NA PRESENTE DEMANDA”. Uma semana desta manifestação, o juiz finalmente concedeu a liminar obrigando a Energisa expandir a rede de energia elétrica na agrovila do Capão Seco.