Sidrolândia
Juiz concede liminar e determina despejo de 130 famílias que invadiram área da ferrovia
O juiz autoriza a utilização de força policial para o cumprimento da decisão, caso as famílias não saem voluntariamente.
Flávio Paes/Região News
06 de Agosto de 2018 - 16:03
O juiz Atílio Cesar de Oliveira, que está respondendo pela 1ª Vara Cível, concedeu liminar em ação movida por Nilson Miguel Osmar, determinando a imediata reintegração de posse da área de 14,5 hectares que era a antiga esplanada da estação ferroviária.
A área pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal está ocupada desde o dia 29 por 130 famílias mobilizadas pelo MST (Movimento dos Sem Terra). O autor da ação ocupa há 11 anos 10 hectares dentro da antiga esplanada, onde montou uma chácara e mantém um pequeno rebanho, além de lavouras de subsistência.
Na decisão, emitida no último dia 2, o juiz autoriza a utilização de força policial para o cumprimento da ação, caso as famílias não saiam voluntariamente da área, que em menos de 10 dias, transformou-se num núcleo de favela, com centenas de barracos. Além destas famílias que ocuparam a área recentemente, pelo menos 20 já estavam lá, alguns até construíram casas de alvenarias e mantém pequenas lavouras.