Sidrolândia
Justiça concedeu liminar para posseiro que herdou do pai chácara em área da ferrovia
Nilson Miguel conseguiu liminar do juiz Atílio Cesar de Oliveira Junior que lhe garantiu a reintegração de posse.
Flávio Paes/Região News
07 de Agosto de 2018 - 08:50
Enquanto o SPU - Serviço de Patrimônio da União e a própria Advocacia Geral da União ainda avaliam recurso à Justiça, Nilson Miguel Lopes Osmar, que "herdou" do pai João Osmar, a posse de 10 dos 14,5 hectares da antiga esplanada da estação ferroviária de Sidrolândia foi mais rápido. Ele conseguiu liminar do juiz Atílio Cesar de Oliveira Junior que lhe garantiu a reintegração de posse. O magistrado autorizou até o uso de força policial para a retirada das 130 famílias mobilizadas pelo MST, que estão na área desde o último dia 29 de julho.
O peculiar da situação é a Justiça garantir o direito de propriedade de quem também é invasor de um imóvel pertencente à União e sobre a qual ele está reivindicando na Justiça usucapião extraordinário embora seja uma área pública, sobre a qual, em tese, não se aplica este instrumento para regularização da propriedade.
Nilson Miguel, que não mora na área, mas a explora a chácara, com criação de gado, "herdou" a posse do pai João Osmar, falecido em 2007 que entrou na área em 2000, formando o que hoje denomina de Chácara São João. Ele anexou como comprovante da posse, documento emitido pela Sanesul, no qual a estatal informa ter conectado a ligação de água na propriedade em 27 de outubro de 2000 (em nome do pai de Nilson, João Osmar), além de cópias de contas de luz no mesmo endereço.
Outro documento que serviu de prova para o pedido de reintegração de posse foi justamente uma notificação emitida pelo SPU em 06 de outubro do ano passado, quando fiscais do Serviço do Patrimônio da União, constataram ter ele (Nilson) uma área de 10 hectares pertencente ao Governo Federal o que resultou em uma multa no valor de R$ 31.278,77, "por ocupação e construção irregular". A multa não foi paga e ele já está sendo cobrado pela Secretaria Receita Federal.