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Sidrolândia

Prefeito veta seis emendas que engessavam orçamento e mantém 10% de suplementação

Com os vetos, o prefeito excluiu da lei orçamentária alterações promovidas pelos vereadores.

Flávio Paes/Região News

28 de Dezembro de 2018 - 10:35

Prefeito veta seis emendas que engessavam orçamento e mantém 10% de suplementação

O prefeito Marcelo Ascoli (PSL) sancionou com seis vetos orçamento da Prefeitura de Sidrolândia fixado em mais de R$ 180 milhões. Com os vetos, o prefeito excluiu da lei orçamentária alterações promovidas pelos vereadores, por meio de emendas, que engessavam qualquer mudança no orçamento, condicionado as alterações à prévia autorização da Câmara.  Foi mantida a emenda que reduziu de 35% para 10% do orçamento a margem de manobra do Executivo de suplementação orçamentária por decreto.

Os vetos agora vão passar por deliberação da Câmara e para serem derrubados será preciso quórum qualificado, ou seja, 10 votos. Assim, o G-9, que articulou as emendas e vai controlar a futura Mesa Diretora, terá de conquistar o apoio de um dos seis vereadores da base governista para restabelecer o engessamento do orçamento.

As emendas, segundo entendimento dos advogados da Prefeitura, contrariavam princípios constitucionais e afrontavam a lei federal 4.320, de 17 de março de 1964, que regulamenta a execução orçamentária nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Por esta lei federal,  não deve ser  computada para  efeito de cálculo do limite de suplementação (por decreto), por  exemplo,  a abertura de crédito de dotação orçamentária  destinada a suprir insuficiências de dotações destinadas ao pagamento  de inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida públicas, despesas de exercícios anteriores e despesas  de recursos vinculados, especialmente os destinados à saúde e educação.

Com a emenda aprovada (e que foi vetada), estas alterações só poderiam ser feitas por decreto, até o limite da suplementação autorizada (10%).  A mesma restrição seria instituída para os casos de “excessos de arrecadação”; superávit financeiro e até mesmo quando, na eventualidade da captação de recursos extras por convênios, contratos de repasses, que não estavam previstos no orçamento original.

Como isto funciona na prática:  supondo que a Prefeitura consiga um recurso (por meio de convênio) para reforma de uma determinada escola. Se por acaso a dotação desta rubrica (manutenção da estrutura física da rede pública) já tenha sido utilizada inteiramente, o prefeito ,por decreto, pode abrir uma dotação extra, fazendo o remanejamento com a anulação de outra uma dotação da mesma Secretaria (hipoteticamente a de construção de novas escolas) que não foi utilizada porque simplesmente  não se concretizou o recurso financeiro previsto para ser liberado pelo Ministério da  Educação. A emenda dos vereadores condicionava a mudança (caso a suplementação tivesse extrapolado o teto autorizado) ao aval da Câmara.

Também foi vetada a emenda que submetida a autorização da Câmara, a inclusão de novos elementos de despesas nos programas aprovados.

Exemplificando: se determinado programa não tiver dotação para, por hipótese, equipamentos e material permanente no orçamento da Secretaria de Saúde. Se num determinado mês do exercício é liberada uma emenda federal ou estadual para aquisição de uma ambulância, mantida a emenda, o prefeito só poderia promover a mudança e comprar o veículo, depois de aprovado pelos vereadores.

Outro veto do prefeito restabelece sua prerrogativa de promover por decreto (sem aval legislativo), o remanejamento de recursos dentro da mesma Secretaria, fundo ou Fundações.