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Sidrolândia

Prefeitura lança edital de inscrição no transporte universitário com corte de 36% nos recursos

Se for cumprir orçamento, em 2019 serão atendidos 250 alunos, tomando como referência custo mensal de R$ 340,00.

Flávio Paes/Região News

25 de Janeiro de 2019 - 09:07

Foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial o edital do processo seletivo dos estudantes que tiverem interesse em se beneficiar do transporte universitário neste ano. A Prefeitura fixou um teto anual de gastos de R$ 850 mil (R$ 85 mil por mês), o que representa um corte de 36% em relação ao valor gasto em 2018 (R$ 1.336.200,00) e 15% abaixo do previsto no orçamento (R$ 1 milhão).

Se for cumprir à risca este orçamento, em 2019 só poderão ser atendidos 250 alunos, tomando como referência um custo mensal de R$ 340,00 por estudante. Uma redução de 143 beneficiados em relação ao contingente que estava sendo transportado no final do último ano letivo.

As inscrições poderão ser feitas a partir de segunda-feira e se estenderão até sexta-feira, dia 1º de fevereiro, na sede da Fundação Municipal de Cultura, das 8 às 11 horas, com intervalo para o almoço e das 13 às 17 horas. Podem ser habilitar quem mora há pelo menos dois anos da cidade, com renda familiar de até 3 salários mínimos.

Em 2018 a Prefeitura estourou o orçamento inicial do programa que foi estabelecido em R$ 1 milhão, mas acabou tendo uma elevação superior a 30%, superando R$ 1,3 milhão. A Prefeitura teve dificuldades para pagar as empresas, tanto que só nesta semana, pagou os meses de outubro e novembro de uma parcela dos estudantes (no montante de R$ 159.320,00) e se comprometeu a pagar o restante (R$ 135 mil em fevereiro).

Em dois anos o número de estudantes caiu 30% (em 2016 eram mais de 530), com isto os gastos também foram reduzidos de uma média de R$ 350 mil para R$ 133 mil por mês. O acesso à subvenção foi limitado a quem tem renda familiar até três salários mínimos, um fator determinante para reduzir o universo dos beneficiados. Confira abaixo o edital:

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

EDITAL 001/2019

PROCESSO SELETIVO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Município de Sidrolândia/MS, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Dr. Marcelo de Araújo Ascoli; com base na Lei Municipal nº 1.897/2017 e nas deliberações entre Executivo Municipal e Representante dos Estudantes, faz saber, a quem possa interessar que estarão abertas as inscrições visando a seleção de candidatos ao benefício de auxílio transporte para deslocamento aos municípios de Campo Grande/MS e Maracaju/MS, de estudantes universitários ou cursos técnicos, residentes no Município de Sidrolândia, MS, conforme consta a seguir

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo visa a seleção de candidatos para preenchimentos de vagas ao benefício de auxílio transporte, cujo recurso financeiro disponível é de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) anuais, isto é, R$ 85.000,00 (oitenta cinco mil reais) ao mês, compreendendo os períodos diurno (matutino/vespertino) e noturno.

1.2. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela seguinte Comissão Organizadora:

  1. A) Três representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
  2. B) Dois representantes dos estudantes, indicados pelos universitários e cursistas.

1.3. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no sítio e/ou sede da Prefeitura Municipal de Sidrolândia e em locais públicos de livre acesso à população.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para concessão do benefício de auxílio transporte aos candidatos selecionados para gozo no primeiro semestre do ano letivo de 2019.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e protocolar seu pedido entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas do período compreendido entre os dias28/01/2019 (segunda-feira) e 01/02/2019 (sexta-feira) junto a Fundação Municipal de Cultura, localizada na Av. Antero Lemes da Silva, S/N, Bairro Sol Nascente, CEP: 79170-000, Tel: (67) 98403-4274 e 99915-2399

2.1.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2019. Os recursos, com fundamentação lógica, objetiva e consistente, devem ser dirigidos a Comissão Organizadora nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2019, entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas junto a Comissão Organizadora. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 15 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único: Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado contendo no lado externo a ficha em anexo ao formulário onde deverá constar o Nome do Candidato, Instituição de Ensino, Curso, Período, Turno e Telefone para contato em LETRA DE FÔRMA LEGÍVEL.

2.2. Ao preencher o formulário de inscrição e o termo de compromisso, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente edital.

2.2.1. O formulário de inscrição e termo compromisso deverão ser assinadas pelo candidato ou por seu representante legal, caso seja menor de 18 anos não emancipado.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição e do termo de compromisso e anexar:

2.3.1. Fotocópia simples da cédula de identidade ou registro de nascimento para os menores, Título de eleitor aos com obrigação de votar, CPF, documentos estes do candidato e de todos os integrantes da família e uma foto ¾ do estudante;

2.3.2. Comprovante de residir a mais de 02 (dois) anos no município ou que comprovar ter sido transferido para o município por motivo profissional (transferência de local de trabalho);

2.3.3. Comprovante de renda de todos os integrantes da família que comprove rendimento inferior a três salários mínimos ou desemprego;

2.3.4. Comprovante de estar regularmente matriculado;

2.3.5. Deverá comprovar frequência não inferior em 90% no primeiro semestre de 2018 nos casos em que o aluno já estiver frequentando curso.

2.3.6. Dos estudantes que já foram beneficiados com o transporte universitário no 2º semestre do no de 2018 não será exigida a apresentação dos documentos constante nos itens: 2.3.1 e 2.3.2 deste edital;

2.3.7. Estarão vedados de participar do processo seletivo para o auxílio transporte universitário 2019, primeiro semestre, os estudantes que se encontrarem em situação irregular com a aplicação adequada do recurso junto a Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS.

2.4. As informações prestadas no formulário de inscrição e compromisso são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição será oferecido a cada candidato um número de inscrição que obedecerá a ordem sequencial e crescente de inscrição.

2.7. Os documentos necessários para inscrição estarão disponíveis no sitio da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS - http://www.sidrolandia.ms.gov.br/.

  1. DO DEFERIMENTO

3.1. A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação apresentada por ocasião das inscrições.

3.2. No ato da inscrição, o formulário, o termo de compromisso e todos os documentos que os instruem serão entregues dentro de envelope lacrado;

  1. Após a análise da documentação dos candidatos inscritos, será afixada em locais públicos a lista final dos aprovados.

4.1. Do resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso e sua listagem será afixada no Paço Municipal de Sidrolândia e/ou nos Órgãos da Administração Pública Municipal.

  1. DOS RECURSOS

5.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo de acordo com o item 2.1.2 deste edital;

5.2. O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição e assinatura.

5.3. Os recursos serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou, em desacordo com o presente edital;

5.4. Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos mesmos serão expressos na classificação final como "Deferido" ou "Indeferido";

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados de acordo com este Edital.

6.2. No ato de análise da concessão do benefício, a Comissão Organizadora reserva-se no direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como, solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

6.3. Quaisquer tentativas de burlar a Lei Municipal, bem como, o descumprimento de qualquer dos itens deste edital acarretará a perda imediata do benefício.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Controladoria Geral e Procuradoria Geral.

6.6. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente Processo Seletivo é a Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 de Janeiro de 2019.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal