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Sidrolândia

Prefeitura republica edital e libera a prática esportiva de Futebol de Campo, Society e Futsal em locais públicos

Assessoria de Imprensa

04 de Novembro de 2020 - 09:29

Prefeitura republica edital e libera a prática esportiva de Futebol de Campo, Society e Futsal em locais públicos
Foto: Arquivo/Região News

Foi republicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (04), o Decreto Municipal Nº 236/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que autoriza o retorno da prática esportiva de Futebol de Campo, Futebol Society e Futsal em locais públicos.

Segundo o secretário Paulo Vitor Famea, a quadra de vôlei e a pista de skate também estão liberados para os praticantes, seguindo todo os protocolos.

De acordo com o decreto o horário destinado à prática esportiva entre equipes será de no máximo 03 horas por período. Ficou recomendado para os organizadores realizarem o monitoramento da temperatura com termômetro infravermelho digital de medição de temperatura sem contato, e dentro dos locais de competições e em seu entorno, manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.

Não será permitido a entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar; É proibido o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais; Cada atleta seja responsável por trazer a sua garrafa d’água, sendo esta de uso pessoal e intransferível.

No local será proibido a troca de roupas, o atleta deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade, bem como não será permitido que se tome banho após a prática da atividade.

Medidas obrigatórias:

- É obrigatório o uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores dos locais, sejam funcionários, colaboradores e organizadores, ainda que sejam realizadas em ambientes externos;

- É obrigatória a utilização de álcool 70% em gel ou líquido por todos que estiverem nos locais de competição, para fim de higienização constante, na entrada do local, vestiários e sanitários;

São compromissos dos organizadores e dos estabelecimentos de lazer:

- Adotar o funcionamento dos locais de competições de futebol em horários predeterminados;

- Exigir que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público;

- Fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e organizadores durante o horário de funcionamento do local;

- Higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal;

- No local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool gel (70 %) para higienização das mãos;

- Manter fechadas as áreas de convivência, tais como sala de recreação, brinquedoteca e afins.

- Instalar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool gel (70%);

- Adotar medidas de EDUCAÇÃO SANITÁRIA, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do COVID-19;

- Acatar as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate da pandemia do COVID-19.