Sidrolândia
Decreto libera jogos no estádio municipal; futebol de salão só em espaços privados
Flávio Paes/Região News
03 de Novembro de 2020 - 08:39
Após quase 8 meses de proibição, poderão ser disputadas partidas de futebol no Estádio Municipal e de futebol society em espaços públicos onde hajam campo para a prática da modalidade. É o que prevê decreto do prefeito Marcelo Ascoli, publicado na edição desta terça-feira (03/11) do Diário Oficial que flexibiliza as regras da quarentena que formalmente continua em vigor na cidade. Continua proibida a prática de futebol de salão em quadras pertencentes aos municípios.
O decreto limita em 3 horas por período o tempo da prática esportiva. Os organizadores deverão fazer a aferição corporal dos participantes, manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro e no entorno dos locais das competições.
Não será permitida a entrada de quem esteja apresentando sintomas como coriza, tosse, febre ou mal-estar; o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais. Será vedado o uso de bebedouros com água de pressão, de modo que cada atleta seja responsável por trazer a sua garrafa d’água, sendo esta de uso pessoal e intransferível.
Os atletas terão de chegar nos locais já com os uniformes e não poderão banho no local para as partidas. Será obrigatório o uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores dos locais, sejam funcionários, colaboradores e organizadores, ainda que sejam realizadas em ambientes externos. Também será cobrada a utilização de álcool 70% em gel ou líquido por todos que estiverem nos locais de competição, para fim de higienização constante, na entrada do local, vestiários e sanitários.
São compromissos dos organizadores e dos estabelecimentos de lazer:
a) adotar o funcionamento dos locais de competições de futebol em horários predeterminados;
b) exigir que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público;
c) fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e organizadores durante o horário de funcionamento do local;
d) Higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal
e) Instalar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool gel (70%);
f) Adotar medidas de EDUCAÇÃO SANITÁRIA, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do COVID-19;
g) Acatar as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate da pandemia do COVID-19.
Protocolo para Escolinhas Desportivas:
- Não será permitida a presença dos pais durante as aulas;
- A aula de futebol poderá ser realizada, desde que sem treinos coletivos e sem contato físico incentivado, sendo que a responsabilidade de manter o distanciamento entre os alunos é do professor;
- As escolinhas devem disponibilizar álcool em gel para que os alunos higienizem as mãos durante o período de treinos;
- Adaptar as aulas, para que não se tenha contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;
- Orientar os alunos sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19, bem como de que as medidas não excluem totalmente os riscos desse contágio;
- Todos os alunos deverão estar de máscara na chegada e na saída;
- Evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros;
-Todos os materiais utilizados serão higienizados após a utilização;
- Preservação do distanciamento entre as pessoas em ao menos 2metros
- 50% da lotação máxima; termômetros digitais; hidratação individual; agendar previamente as aulas, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações.