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Sidrolândia

Prefeitura atrasa toque de recolher para às 23 horas e libera aulas presenciais nas escolas particulares

A Prefeitura de Sidrolândia adotou novas medidas flexibilização das regras de distanciamento e isolamento social em vigor desde março na cidade.

Flávio Paes/Região News

28 de Setembro de 2020 - 07:23

Prefeitura atrasa toque de recolher para às 23 horas e libera aulas presenciais nas escolas particulares
Pessoas andando pelo comércio. Foto: Arquivo/Região News

A Prefeitura de Sidrolândia adotou novas medidas de flexibilização das regras de distanciamento e isolamento social em vigor desde março na cidade, por causa da pandemia. Decreto publicado na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial prevê dentre outras medidas o retardamento do início do toque de recolher, que ao invés das 22 horas, começa a valer a partir das 23 horas, se estendendo até as 4 horas da manhã do dia seguinte, período em que pelo menos (no papel) é proibido que se circule na cidade, com exceção por razões de trabalhou ou situações emergenciais (como socorro médico).

Também foi autorizado o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares de Sidrolândia. A reabertura vai estar condicionada a apresentação de um plano de biossegurança que será avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. As escolas terão de apresentar a opção do ensino à distância aos alunos que optarem por não retornarem as aulas presenciais. O decreto também libera, desde que cumpram uma série de regras, o funcionamento das escolinhas de futebol, a volta do futebol nos espaços privados. É o desdobramento natural da flexibilização que há 15 dias reabriu para caminhadas o Parque do Vacaria, o Ginásio Brizolão e o Estádio Municipal.

O horário de funcionamento dos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias, conveniências, também foi ampliado no período noturno. Ao invés das 22 horas vão fechar às 23 horas. O mesmo se aplica às igrejas, academias de ginástica, escolas de ballet, salões de beleza e barbearias.

Quarentena flexibilizada:

- O funcionamento do comércio em geral será das 07h00min às 18h00min de segunda a sexta, das 18h00min às 23h00min será permitido apenas supermercados, mercearias e restaurantes. Após as 23h00min será permitido apenas delivery.

- Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h00min às 18h00min com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até às 23h00min e aos domingos até às 12h00min.

- Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h00min ás 23h00min.

– Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h00min às 23h00min de segunda a domingo. Após às 23h00min, permitido apenas o delivery.

Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h00min às 23h00min de segunda a sábado.

- O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até às 23h00min.

- Escola de Ballet, auto escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local, podendo desenvolver suas atividades até às 23h00min.

- Volta do futebol nos espaços privados

- Fica autorizado o retorno da prática do Futebol de Campo, Futebol Society e Futsal somente em estabelecimentos privados, sendo vedado a pratica esportiva em locais públicos, no Município de Sidrolândia, a partir de 28 de setembro de 2020, observadas as seguintes restrições de uso:

- O horário destinado à prática esportiva entre equipes será de no máximo 03 (três) horas por período

- Recomenda-se a utilização pelos organizadores e proprietários de estabelecimentos de lazer o monitoramento da temperatura com termômetro infravermelho digital de medição de temperatura sem contato;

- Dentro dos locais de competições e em seu entorno, manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas

- Vedada a entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar

- Vedado o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais

- Vedado o uso de bebedouros com água de pressão, de modo que cada atleta seja responsável por trazer a sua garrafa d’água, sendo esta de uso pessoal e intransferível

- Vedado a troca de roupas no local (o atleta deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade), bem como não será permitido que se tome banho após a prática da atividade.

São medidas obrigatórias:

Uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores dos locais, sejam funcionários, colaboradores e organizadores, ainda que sejam realizadas em ambientes externos; a utilização de álcool 70% em gel ou líquido por todos que estiverem nos locais de competição, para fim de higienização constante, na entrada do local, vestiários e sanitários.

- São compromissos dos organizadores e dos estabelecimentos de lazer:

- Adotar o funcionamento dos locais de competições de futebol em horários predeterminados.

- Exigir que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público

- Fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e organizadores durante o horário de funcionamento do local.

- Higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal.

- Disponibilizar álcool gel (70 %) para higienização das mãos nos locais e atendimento.

- Manter fechadas as áreas de convivência, tais como sala de recreação, brinquedoteca e afins.

- Instalar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool gel (70%).

- Adotar medidas de EDUCAÇÃO SANITÁRIA, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do COVID-19.

- Acatar as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate da pandemia do COVID-19.

Protocolo para Escolinhas Desportivas

- Não será permitida a presença dos pais durante as aulas

- A aula de futebol poderá ser realizada, desde que sem treinos coletivos e sem contato físico incentivado, sendo que a responsabilidade de manter o distanciamento entre os alunos é do professor.

-  As escolinhas devem disponibilizar álcool em gel para que os alunos higienizem as mãos durante o período de treinos.

- Adaptar as aulas, para que não se tenha contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor.

- Orientar os alunos sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19, bem como de que as medidas não excluem totalmente os riscos desse contágio.

- Todos os alunos deverão estar de máscara na chegada e na saída.

- Evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros.

- Todos os materiais utilizados serão higienizados após a utilização.

-  Será preservado o distanciamento entre as pessoas em ao menos  2 metros.

- 50% da lotação máxima, termômetros digitais, hidratação individual.

- Agendar previamente as aulas, de modo a controlar o fluxo de alunos/usuários, a fim de evitar aglomerações.

Covid-19

O número de casos de Covid-19 se estabilizou, com tendência de queda. Entre os dia 19 e 26 deste mês, foram 38 casos, uma média diária de 5,42 notificações, ante os 6,71 das duas semanas anteriores, que acumularam 94 casos. Sidrolândia que até o dia 19, ocupava a 4ª posição no ranking dos municípios do Estado, com  1964 registros, foi ultrapassada por Três Lagoas que tem 2057 casos, enquanto o município tinha 2002, números computados até o sábado.