Sidrolândia
Presidente acata recomendação do MP e suspende pagamento de verba indenizatória
A verba indenizatória foi instituída pela lei 2032, promulgada em setembro de 2021 e começou a ser paga em 2022.
Redação/Região News
28 de Agosto de 2023 - 16:47
O presidente da Câmara de Sidrolândia, Otacir Figueiredo, atendendo recomendação do Ministério Público e da própria Procuradoria do Legislativo, suspendeu o pagamento da verba indenizatória de R$ 5 mil que os vereadores vinham recebendo desde o ano passado.
“A suspensão é por tempo indeterminado”, revela Gringo que com a medida quer preservar a Casa e os próprios parlamentares de futuros questionamentos judiciais para ressarcimento dos cofres públicos. O Ministério Público recomendou a suspensão da verba indenizatória, em parecer emitido numa ação popular movida pelo advogado Orlando Frugoli, que entrou com ação popular contra o benefício.
No parecer, a promotora Janeli Basso sustenta que "parte das despesas disciplinadas pela legislação caracterizam-se até mesmo como particulares, tais como a aquisição de combustíveis e lubrificantes, despesas com contratação de profissional ou empresa especializada em produção de vídeos, documentários ou similares".
Segundo o Ministério Público, a ajuda de custo recebida pelos Deputados Federais e Estaduais, por sua natureza e característica, não se aplica aos Vereadores que, por força do disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 42 do Código Eleitoral e art. 7º, III do Decreto Lei nº 201/67, tem sua residência obrigatória no Município para o qual foram eleitos, conforme delineado pelo autor na peça inaugural”.
O que se pagava com a verba
A verba indenizatória foi instituída pela lei 2032, promulgada em setembro de 2021 e começou a ser paga em 2022, quando foram desembolsados R$ 250.447,02 e neste ano, de janeiro a agosto, houve o pagamento de R$ 277.461,57.
Pela legislação os vereadores podiam ser indenizados pelas seguintes despesas: locação de carros para locomoção, dentro do perímetro municipal, do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete; aquisição de combustíveis, lubrificantes, bem como gastos de limpeza veicular.
A utilização de combustível não poderá ultrapassar o percentual de 45% do limite total da verba indenizatória. Também podiam ser indenizados pela locação de imóveis ou espaços para realização de eventos relacionados com a atividade parlamentar, desde que guardem estrita relação com o exercício do mandato, comprovados devidamente e observadas as normas que disciplinam seu uso.
Serviços de postagem de correspondências não fornecidos pela Câmara Municipal; divulgação de trabalhos decorrentes da atividade parlamentar desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais ou promoção pessoal, vedado durante o período eleitoral, conforme disposições das normas eleitorais vigentes.
Contratação de profissional ou empresa especializada em produção de vídeos, documentários ou similares — vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral; contratação de serviços de buffet, recepções, promotores de congressos, convenções, audiências públicas e outros eventos, inclusive com alimentação, proibido o pagamento de bebidas alcoólicas, vedado a contratação para uso em domicílio do vereador ou familiar.
Além disso, os vereadores podiam ser indenizados pela contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa física ou jurídica.