Sidrolândia
Secretaria faz audiência de nesta 5ª para discutir projeto que obriga grandes geradores a pagarem pela coleta de lixo
Os estabelecimentos comerciais, as indústrias, as instituições deverão separar os resíduos e acondicioná-los separados.
Redação/Região News
23 de Agosto de 2023 - 14:45
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, promove nesta quinta-feira, a partir das 9 horas, no Sindicato Rural , uma audiência pública, quando vai apresentar a minuta do projeto de uma lei Municipal de resíduos sólidos que será encaminhada para deliberação dos vereadores. Esta reunião é mais uma tentativa dos técnicos da Sederma de explicar ao público alvo da nova legislação, 116 grandes geradores de lixo que, pela lei federal, há pelo menos 8 anos deveriam estar pagando pela destinação final dos resíduos produzidos nas suas empresas.
A Prefeitura está pressionada pela lei federal e por um termo de ajustamento de conduta que se o Ministério Público executar pode custar aos cofres públicos o pagamento de uma multa de R$ 20 milhões. Esta questão desde 2014 quando foi assinado o TAC, em que o município se compromete a cumprir a legislação federal, pelo qual quem gera mais de 50 quilos de lixo tem de pagar pela coleta e destinação dos resíduos sólidos. Por ser uma medida impopular, os gestores que se sucederam preferiram postergar a solução.
Pela proposta, os grandes geradores terão 90 dias, a partir da entrada em vigor da nova lei, para apresentar seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
A renovação do alvará de funcionamento estará atrelada à existência deste plano. Os empreendimentos junto com o licenciamento ambiental também terão de apresentar o planejamento para a destinação dos resíduos sólidos.
Os estabelecimentos comerciais, as indústrias, as instituições deverão separar os resíduos e acondicioná-los separados, os recicláveis e os úmidos. Os condomínios com mais de 6 unidades terão de construir uma área reservada para fins de coleta seletiva de lixo.
Decreto sem efeito
Desde 2015 estão em vigor dois decretos determinando que os grandes geradores de resíduos sólidos paguem pela coleta e destinação final do lixo, no entanto, a norma não saiu do papel. Desde 2020, quando entrou em vigor o decreto 119, a Prefeitura não renovaria o alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não tivessem seu próprio plano de destinação de resíduos sólidos.
O cumprimento da exigência não decolou por questões burocráticas internas. O setor de tributação da Secretaria de Fazenda não aceitou a tarefa porque faltava uma lei fixando esta regra. O decreto 152 de 2015 foi o primeiro a tratar da questão, definindo os parâmetros do que é o grande gerador. A Secretaria de Meio Ambiente ainda não tem uma estrutura de fiscalização. Outra falha identificada no decreto é que delega à Secretaria de Infraestrutura a incumbência de classificar e identificar os grandes geradores. A Secretaria não tem em sua estrutura pessoal técnico para fazer o trabalho.
Até agora só dois supermercados e a unidade local da JBS, são os únicos grandes geradores que cumprem a exigência prevista na Lei Nacional de Resíduos Sólidos. A regra se aplica às empresas que produzem a partir de 50 quilos de lixo por dia, classificadas como grandes geradoras. Por este critério, além das indústrias, se enquadram todos os supermercados e boa parte dos estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes, pizzarias).
Transferir para os grandes geradores a coleta e o destino do lixo que produzem, isentaria o poder público deste custo. Todo serviço será custeado pelas empresas. Em várias cidades, como Campo Grande, os grandes geradores há três anos estão pagando e coletando, desonerando o poder público desta conta. Em Sidrolândia, a coleta e destinação final do lixo em aterro sanitário, na média, custa R$ 400 mil por mês, enquanto a taxa do lixo garante uma receita mensal de R$ 150 mil.