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Sidrolândia

TCE/MS cobra mais rigor em renegociação de impostos em atraso e cobra exclusão de inadimplentes

Entre as falhas mais gritantes apontadas, está a falta de inscrição na dívida ativa dos débitos em atrasos do ISSQN.

Flávio Paes/Região News

06 de Janeiro de 2019 - 20:26

TCE/MS cobra mais rigor em renegociação de impostos em atraso e cobra exclusão de inadimplentes

Além de apontar falhas na legislação e estrutura deficiente de fiscalização que comprometem a receita tributária da Prefeitura (que é apenas 17ª no ranking estadual), a auditoria da 6ª Inspetoria Externa do Tribunal de Contas, também questiona a atuação da Procuradoria do Município na execução fiscal e homologação de parcelamentos concedidos a contribuintes inadimplentes.

Entre as falhas mais gritantes apontadas pelos auditores, está a falta de inscrição na dívida ativa (à época em que o levantamento foi feito, julho do ano passado), dos débitos em atraso do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza); concessão de parcelamentos acima dos prazos autorizados pelo Código Tributário Municipal, além sucessivas renegociações beneficiando contribuinte, como o Cartório do 1º Ofício (credor de ISSQN), contumazes inadimplentes.

Para exemplificar a constatação de que a Procuradoria concedeu parcelamentos acima dos 24 meses previstos no Código Tribunal Municipal, os auditores apontaram o caso do parcelamento em 72 meses, concedido a um microempresário que devia R$ 149.837,26, obteve certidão negativa após dar entrada, estava há seis parcelas em atraso, mesmo assim, se mantinha no cadastro como em situação regular junto ao fisco municipal.

Outra situação encontrada pelos auditores do TCE/MS foi a concessão de quatro parcelamentos consecutivos ao Cartório do 1º Ofício de Registros Públicos, sempre sobre renegociações anteriores que foram quebradas. Este procedimento contraria uma lei proposta pela própria Procuradoria (o Refis 2017 instituído pela lei 1853), que no inciso do artigo 6º, estabelece como razão para rompimento da renegociação e exigência de pagamento à vista do saldo do débito, “o atraso no pagamento de parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas”.

O Cartório se beneficiou do REFIS 2017, parcelando seu débito em uma entrada e outras 34 parcelas, mas só teria pago quatro prestações e estariam em atraso da 5ª a 8ª parcela, sempre destacando que este é o cenário encontrado quando a Inspetoria do TCE/MS fez a auditoria, julho do ano passado. O levantamento apontou outra irregularidade: a Procuradoria fez um acordo judicial (sem respaldo legal para adotar a medida) que livrou o Cartório da execução fiscal (para penhora de bens) de um débito de R$ 242.725,95 e garantiu a serventia novo reparcelamento.

A Procuradoria invocou como base legal a Lei 1.769 de 1º de dezembro de 2015, mas conforme os auditores, a prerrogativa prevista nessa legislação se refere apenas “a representar o município em juízo, em momento nenhum, faz menção à competência para a promoção de acordos extrajudiciais”. Além do que, a referida lei, deve sua vigência encerrada no dia 31 de março de 2016. Na última sessão ordinária da Câmara, dia 11 de dezembro, os vereadores derrubaram a tramitação em regime de urgência do projeto que estendia este prazo até 31 de dezembro de 2019.

Os auditores constataram a ausência de fiscalização sobre serviços cartorários, passíveis de recolhimento do ISSQN. Em fevereiro de 2017 e junho do ano passado, o Cartório não recolheu um único centavo do imposto, embora no período, tenha praticado 23.168 atos, que geraram pagamentos no valor de R$ 1.843.691,55, o que seria suficiente para obrigar o recolhimento de R$ 92.184,58.