Sidrolândia
TJ nega habeas corpus e mantém preso motorista que levava 87,6 kg de cocaína em carreta
Os policiais rodoviários federais desconfiaram do nervosismo do motorista enquanto faziam uma inspeção de rotina na carreta.
Flávio Paes/Região News
08 de Setembro de 2019 - 19:49
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na sexta-feira passada, 06, negou por unanimidade o pedido de habeas corpus e manteve preso Oziel Ferreira, que no último dia 3 de agosto foi preso na Base Operacional da Policia Rodoviária Federal em Sidrolândia, por estar transportado 87,6 quilos de cocaína.
A droga estava escondida num cilindro acoplado junto ao sistema de freio da carreta carregada com 37 toneladas de milho embarcada na cidade e com destino à Guarujá, em São Paulo.
Os policiais rodoviários federais desconfiaram do nervosismo do motorista enquanto faziam uma inspeção de rotina na carreta. Chamaram os bombeiros para abrir o cilindro onde a droga estava escondida. Oziel confessou que em Dourados, um homem desconhecido lhe pagou R$ 5 mil para levar o cilindro até Presidente Prudente. Como precisava de dinheiro, supostamente nem se preocupou com o que estava escondido dentro do dispositivo improvisado.
O juiz de 1ª instância, converteu dia 5 de agosto, em preventiva a prisão em flagrante. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça, que a mantiveram. Os desembargadores da Câmara Criminal, acompanharam o parecer do relator, juiz substituto José Eduardo Neder Meneguelli. Negaram o habeas corpus levando em conta a quantidade de droga descoberta (mais de 87 quilos de cocaína), mas também as circunstâncias da prisão. “O preso pretendia ludibriar a atuação da autoridade policial, tendo carregado o caminhão com milho e confessou ter recebido R$ 5 mil para levar a droga”, destaca o relator.
Outro habeas negado
Também na semana passada, o Tribunal de Justiça, manteve preso José Wilson das Neves, que em 27 de julho de 2017 foi preso em Sidrolândia com 17,250 kg de maconha. A droga era transportada escondida sob o assoalho do Nissan que o suspeito dirigia. A apreensão foi na MS-162, saída para Maracaju.
Inicialmente foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto. O Ministério Público recorreu da sentença que foi reformada, ampliada em 8 meses. A defesa quer garantir a transferência do acusado para Cuiabá, onde residente. Na capital sul-mato-grossense cumpriria a pena monitorado por tornozeleira eletrônica. Efetivamente ele ficou preso na Delegacia de Sidrolândia por 11 meses.