Sidrolândia
Tribunal reduz em 8 meses condenação de mulher que cometeu homicídio em 2014
Em seu voto, que ganhou apoio da maioria dos integrantes da câmara, o fato de Vanessinha ter confessado o crime.
Redação/ Região News
23 de Julho de 2023 - 20:44
A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou o recurso da defesa e reformou a sentença do Tribunal do Júri que em março condenou Vanessa Santos Coutinho a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, por um crime que cometeu há 9 anos, em 31 de julho de 2014, quando tinha 24 anos de idade.
Por maioria, os desembargadores rejeitaram o voto do relator Rui Forense pela redução da condenação para 4 anos em regime semiaberto e acolheram o parecer do desembargador Luiz Gonzaga Mendes que diminuiu a pena de Vanessinha em 8 meses, só que manteve o regime fechado para cumprimento da pena. No semiaberto, o detento durante dia poderá trabalhar e só volta à noite para prisão onde dorme.
Foi vencida a tese do relator Rui Forense de aplicar o atenuante da confissão espontânea do crime pela ré para reduzir em de 1/3 a pena base de 6 anos para 4 anos o que tornaria possível a aplicação imediata do regime semiaberto. O fato de ter cometido outros crimes, a chamada reincidência criminal, a impediu de voltar às ruas mais rapidamente.
Na madrugada de 31 de julho de 2014, por volta das 2h15, a jovem matou José Aparecido Ferreira, o Zé Carlos Barba, por causa de uma dívida de R$ 7,00, referente a uma garrafa de cerveja que ele tomou no bar gerenciado por Vanessinha e foi embora sem pagar.
Ao retornar minutos depois ao estabelecimento, localizado na Rua Afonso Pena, Zé Carlos Barba iniciou discussão com Vanessa que estava na varanda. Ele teria partido pra cima da acusada, agarrando-a pela roupa. Em defesa da moça, outro cliente quebrou uma garrafa na cabeça do rapaz que ficou desacordado.
Na sequência ela se armou de um canivete e desferiu golpes no pescoço de José Aparecido. Na sequência, finalizou o crime o golpeando com uma lâmina colocada na ponta de um cabo de vassoura. Após cometer o crime, Vanessa ligou para a Polícia e alegou que cometera o crime em legitima defesa porque a vítima teria tentado abusar dela sexualmente.
Ela foi presa em flagrante. Em 26 de agosto, a juíza Cristiane Aparecida acatou a denúncia do Ministério Publica e ela se tornou réu. Na audiência de instrução e julgamento realizada dia 10 de dezembro de 2014, o caso teve uma reviravolta. O juiz Fernando Moreira Freitas absolveu Vanessinha acolhendo a versão da suspeita de que ela agira em legítima defesa.
"Não verifico qualquer elemento nos autos de que a ré tivesse a intenção de matá-lo, sobretudo porque a vítima iniciou a agressão e foi ao estabelecimento da acusada que estava trabalhando. O Ministério Público recorreu e em 25 de julho de 2016, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal, anulou a absolvição e determinou que Vanessa fosse julgada.
"A materialidade e a autoria delitiva são incontestes, e seguem demonstrado pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo necroscópico, confissão da acusada e das testemunhas", destaca o desembargador Ruy Celso Florence, que teve o parecer acatado pela Câmara Criminal.
O processo foi retomado e em 2019 saiu a sentença que determinou o julgamento realizado no último mês de março.