SIDROLÂNDIA- MS
Câmara aprova comissão processante por 12 votos a 1
A aprovação por maioria, só o vereador Gabriel Auto Car votou contra, surpreendeu a oposição que hoje só conta com 5 votos no Legislativo.
Redação/Região News
23 de Abril de 2024 - 14:41
Por 12 votos a 1, a Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou requerimento do vereador Enelvo Felini Junior de instalação de Comissão Processante para apurar se a prefeita Vanda Camilo incorreu em prática de infração político-administrativa, que se comprovada, pode levar a perda do mandato.
A aprovação por larga maioria, só o vereador Gabriel Auto Car votou contra, surpreendeu a oposição que hoje só conta com 5 votos no Legislativo. A escolha dos três integrantes da comissão não foi feita durante a sessão desta terça-feira porque o presidente da Câmara, Otacir Figueiredo, decidiu consultar o advogado que o assessora sobre o rito a ser seguido.
O Regimento Interno da Casa estabelece que a composição da Processante levará em conta a proporcionada da representação dos partidos e blocos parlamentares. Já o decreto-lei 2017/67, validado além de súmulas do Supremo Tribunal Federal, determina que a escolha será feita por sorteio entre os edis interessados em participar da Processante, ficando de fora previamente o autor da comissão, no caso o vereador Enelvo Júnior.
O foco da Comissão Processantes são as irregularidades identificadas na Operação Tromper, que identificou indícios e provas de um esquema milionário de desvio de verba na gestão municipal. A sessão foi marcada por protestos de manifestantes que levaram para o plenário faixas contra a prefeito. O presidente Otacir Figueiredo, precisou interromper temporariamente a discussão para escolha dos membros que vão compor a comissão.
Após a pausa, Otacir Figueiredo voltou com a sessão para informar que a comissão foi adiada e que será feita ainda esta semana. “Os vereadores se reuniram, mas houve inúmeras dúvidas para montar as comissões. como o regimento interno deixa vago, maioria dos vereadores decidiu que nessa semana será marcada uma nova sessão para criação da comissão. “precisa ter um parecer jurídico, somente por isso essa data será remarcada para que as comissões possam ser instauradas”.
O vereador Enelvo Iradi Felini Junior (PSDB), justificou o pedido dizendo que a prefeita Vanda Camila foi omissa ou conivente com o esquema. “Todas as licitações têm assinatura dela, como que vai falar que não sabia?”, disse. Também questiona a manutenção de contrato com empresas investigadas.
De acordo com o presidente da Câmara, Otacir Figueiredo, a própria prefeita orientou os vereadores da base a aprovarem a Comissão Processante. “O nome da prefeita não aparece na denúncia do Ministério Público e ela nos disse que não tem nada a temer”, afirma Gringo. No entendimento dele, não haveria legalidade na criação da Comissão Processante que só poderia ser instalada após as conclusões de uma CPI.
Denúncia –
O vereador Claúdio Serra foi denunciado por associação criminosa, fraudes em contrato e em licitação pública, peculato e corrupção passiva. Os outros dois integrantes ativos do grupo também foram denunciados: o empresário Ricardo José Rocamora Alves e Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”.
Claudinho Serra está preso desde o dia 3 de abril, quando foi deflagrada a 3ª fase da Operação Tromper, que apurou o esquema fraudulento. Naquele dia, foram cumpridos 8 mandados de prisão e 28 de busca e apreensão em Campo Grande e Sidrolândia.
Também foram denunciados Carmo Name Filho, Thiago Rodrigues Alves, Milton Matheus Paiva Matos, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa, Luis Gustavo Justiniano Marcondes, Jacqueline Mendonça Leiria, Heberton Mendonça da Silva, Roger William Thompson Teixeira de Andrade, Valdemir Santos Monção, Cleiton Nonato Correia, Edmilson Rosa, Fernanda Regina Saltareli, Maxilaine Dias de Oliveira, Roberta de Souza, Yuri Morais Caetano, Rafael Soares Rodrigues, Paulo Vitor Famea e Saulo Ferreira Jimenes. Os crimes são quase os mesmos atribuídos aos outros investigados, com exceção da tipificação de peculato, exclusiva para os que exercem ou exerciam cargo público.