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SIDROLÂNDIA- MS

Câmara vai recorrer da decisão sobre verba indenizatória

A reunião foi cobrada pelos vereadores que nesta terça-feira, 11 dias após a concessão, foram notificados da decisão.

Readação/Região News

18 de Outubro de 2023 - 08:55

Câmara vai recorrer da decisão sobre verba indenizatória
Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia vereador Gringo. Foto: Lucas Martins/Região News.

O presidente da Câmara de Sidrolândia, Otacir Figueiredo, convocou os 14 vereadores para uma reunião nesta quarta-feira com os assessores jurídicos e a Procuradora Jurídica. Eles vão conhecer a estratégia que será usada para tentar suspender a liminar do juiz Felipe Brígido Lage, concedida no último dia 8, proibindo o pagamento da verba indenizatória de R$ 5 mil, instituída em setembro de 2021, mas que começou a ser paga no ano passado.

Além de suspender a verba, o juiz determinou a retenção judicial deste valor já a partir do próxima pagamento dos edis até o julgamento do mérito da ação. O desconto, se efetivado, reduziria a menos da metade a remuneração dos parlamentares que recebem um valor bruto de R$ 10.128,90.

A reunião foi cobrada pelos vereadores que nesta terça-feira, 11 dias após a concessão, foram notificados da decisão. A retenção de R$ 5 mil atingiria até mesmo a vereadora Joana Michalski que nunca recebeu o benefício e o seu colega Valdecir Carnevalli, que era suplente até o mês passado quando assumiu a vaga do secretário Carlos Henrique, nomeado Secretário de Infraestrutura. No final de agosto, por recomendação da Procuradoria Jurídica, a Mesa Diretora suspendeu o pagamento da verba.

Os advogados que atuam como consultores  jurídicos da Câmara, já trabalham  na elaboração de um embargo de declaração. O recurso será a primeira oportunidade para Câmara apresentar seus argumentos no processo aberto com a ação civil pública movida pelo advogado Orlando Frugali, estabelecido em Camapuã.

No embargo, o Legislativo vai informar que a verba indenizatória já suspensa; explicará que não está atrelada ao subsídio dos vereadores, tratando-se do ressarcimento de despesas até o valor de R$ 5 mil comprovadas por notas fiscais.

"Nem todos os vereadores pediram o ressarcimento do teto autorizado", explica o advogado, daí no seu entendimento, não ter sentido, impor-se o desconto de forma linear.

Câmara vai recorrer da decisão sobre verba indenizatória
Vereadores em dia de sessão na Câmara Municipal de Sidrolândia. Foto: Lucas Martins/Região News.

Para um dos assessores, os termos em que concedeu liminar, o magistrado praticamente antecipou a sentença, além de determinar o bloqueio de R$ 5 mil do salário de cada verba, medida que não foi pedida pelo autor da ação popular.

A retenção de R$ 5 mil atingiria até mesmo a vereadora Joana Michalski que nunca recebeu o benefício e o seu colega Valdecir Carnevalli, que era suplente até o mês passado quando assumiu a vaga do secretário Carlos Henrique".

O advogado, que atuou num processo semelhante contra a Câmara de Rio Brilhante, onde a Justiça manteve o pagamento da verba indenizatória, não tem dúvida: a ação popular não é o instrumento adequado para questionar a legalidade de qualquer norma. O "remédio ", neste caso, é uma ação direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça. Por isto, a Câmara deve recorrer ao TJ/MS, com um agravo de instrumento para tornar sem efeito a ação civil.

O que se pagava com a verba

A verba indenizatória foi instituída pela lei 2032, promulgada em setembro de 2021 e começou a ser paga em 2022, quando foram desembolsados R$ 250.447,02 e neste ano, de janeiro a agosto, houve o pagamento de R$ 277.461,57.

Pela legislação os vereadores podiam ser indenizados pelas seguintes despesas: locação de carros para locomoção dentro do perímetro municipal, do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete; aquisição de combustíveis, lubrificantes, bem como gastos de limpeza veicular.

A utilização de combustível não poderá ultrapassar o percentual de 45% do limite total da verba indenizatória. Também podiam ser indenizados pela locação de imóveis ou espaços para realização de eventos relacionados com a atividade parlamentar, desde que guardem estrita relação com o exercício do mandato, comprovados devidamente e observadas as normas que disciplinam seu uso.