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SIDROLÂNDIA- MS

Com lei aprovada, partir de 2024 grandes geradores vão pagar pelo descarte do lixo

Os grandes geradores conheceram os detalhes da nova legislação numa audiência pública realizada em agosto, antes do projeto ser enviado à Câmara.

Redação/Região News

08 de Novembro de 2023 - 08:35

Com lei aprovada, partir de 2024 grandes geradores vão pagar pelo descarte do lixo
Descarte de lixo. Foto: Ilustrativa.

Após 8 anos de postergação, a partir de 2024 entra em vigor o Código Municipal de Resíduos Sólidos, Lei Complementar 182 aprovada pela Câmara, que obriga quem gerar mais de 50 quilos de resíduos por dia, a pagar pela coleta e destinação final dos lixos, separar o material reciclável que todo destinado a associação de catadores.

São mais de 115 estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço que terão de se ajustar às novas regras, imposição da lei federal de resíduos sólidos. A Prefeitura não tinha como postergar as mudanças diante do risco de ser punida pelo Ministério Público a pagar uma multa de R$ 20 milhões com a execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2014.

Os grandes geradores conheceram os detalhes da nova legislação numa audiência pública realizada em agosto, antes do projeto ser enviado à Câmara. A Prefeitura contará com dois instrumentos legais para aplicar as novas regras, suspender a coleta de lixo e não renovar os alvarás de funcionamento de quem não se adequar.

Por ser uma medida impopular, os gestores que se sucederam preferiram postergar a solução. Pela proposta, os grandes geradores terão 90 dias, a partir da entrada em vigor da nova lei, para apresentar seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

A renovação do alvará de funcionamento estará atrelada à existência deste plano. Os empreendimentos junto com o licenciamento ambiental também terão de apresentar o planejamento para a destinação dos resíduos sólidos.

Os estabelecimentos comerciais, as indústrias, as instituições deverão separar os resíduos e acondicioná-los separados, os recicláveis e os úmidos. Os condomínios com mais de 6 unidades terão de construir uma área reservada para fins de coleta seletiva de lixo.

Decreto sem efeito 

Desde 2015 estão em vigor dois decretos determinando que os grandes geradores de resíduos sólidos paguem pela coleta e destinação final do lixo, no entanto, a norma não saiu do papel.

Desde 2020, quando entrou em vigor o decreto 119, a Prefeitura não renovaria o alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não tivessem seu próprio plano de destinação de resíduos sólidos.

O cumprimento da exigência não decolou por questões burocráticas internas. O setor de tributação da Secretaria de Fazenda não aceitou a tarefa porque faltava uma lei fixando esta regra. O decreto 152 de 2015 foi o primeiro a tratar da questão, definindo os parâmetros do que é o grande gerador.

A Secretaria de Meio Ambiente ainda não tem uma estrutura de fiscalização. Outra falha identificada no decreto é que delega à Secretaria de Infraestrutura a incumbência de classificar e identificar os grandes geradores. A Secretaria não tem em sua estrutura pessoal técnico para fazer o trabalho. Até agora só dois supermercados e a unidade local da JBS, são os únicos grandes geradores que cumprem a exigência prevista na Lei Nacional de Resíduos Sólidos.

Com lei aprovada, partir de 2024 grandes geradores vão pagar pelo descarte do lixo
Centro comercial de Sidrolândia. Foto: Marcos Tomé/Região News.

A regra se aplica às empresas que produzem a partir de 50 quilos de lixo por dia, classificadas como grandes geradoras. Por este critério, além das indústrias, se enquadram todos os supermercados e boa parte dos estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes, pizzarias).

Transferir para os grandes geradores a coleta e o destino do lixo que produzem, isentaria o poder público deste custo. Todo serviço será custeado pelas empresas. Em várias cidades, como Campo Grande, os grandes geradores há três anos estão pagando e coletando, desonerando o poder público desta conta. Em Sidrolândia, a coleta e destinação final do lixo em aterro sanitário, na média, custa R$ 400 mil por mês, enquanto a taxa do lixo garante uma receita mensal de R$ 150 mil.