SIDROLÂNDIA- MS
Defesa de Cláudio Serra entra no TJ com habeas corpus para que seja colocado em liberdade
O advogado Tiago Bunning, que atua na defesa do vereador Cláudio Serra, impetrou habeas corpus junto a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Redação/ Região News
05 de Abril de 2024 - 19:52
O advogado Tiago Bunning, que atua na defesa do vereador Cláudio Serra, impetrou habeas corpus junto a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, para que ele seja colocado liberdade com medidas cautelares com uso de tornozeleira eletrônica.
Estas medidas, segundo o defensor, “seriam eficazes para resguardar a ordem pública e o bom andamento da persecução penal, garantindo a conveniência da instrução criminal e assegurando a aplicação da lei penal”. O advogado sustenta que a prisão preventiva de Claudinho foi decretada ilegalmente porque a Comarca de Sidrolândia seria incompetente para julgar ou decretar medidas cautelares de natureza criminal e que os fatos narrados na investigação que os crimes imputados ao seu cliente, vereador e ex-secretário de Fazenda de Sidrolândia não são atuais.
Analisando o período de ocorrência dos fatos que ensejaram a terceira fase da Operação Tromper, o advogado alegou também que “a linha temporal apresentada demonstra que os supostos fatos criminosos que justificaram a prisão preventiva ocorreram no ano de 2022 e início de 2023, especialmente antes de 18 de maio de 2023, data em que ocorreu a deflagração da 1ª fase da “Operação Tromper".
Por fim, alega que “os crimes imputados ao Paciente (fraude à licitação, corrupção e organização voltada a este fim) não são praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, o que também afasta eventual periculosidade de sua conduta” e que “não há qualquer notícia de que Cláudio Serra tenha atrapalhado a investigação (...), após a deflagração da 1ª fase da operação”.
Conforme a defesa, não compete a Sidrolândia acompanhar e julgar o caso diante do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 162/08, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele dispõe sobre o atendimento pelos juízes e Campo Grande nos casos de “pedidos de natureza cautelar, em matéria criminal, formulados em procedimentos investigatórios a cargo dos órgãos de combate às organizações criminosas”.
Por conta disso, Bunning argumenta que “as decisões que deferiram medidas cautelares de natureza criminal proferidas pela Autoridade Coatora (Vara Criminal de Sidrolândia) “são manifestamente nulas, pois oriundas de juízo incompetente” e assim, o investiga.