SIDROLÂNDIA- MS
Delator recuou e disse que não há autoridades com foro envolvidas na denúncia
O requerimento de delação tem quatro anexos de mídia audiovisual, onde se confirma a espontaneidade na colaboração, o que fez o juíz acatar o pedido.
Investiga MS
26 de Outubro de 2024 - 07:00
O juíz Fernando Moreira de Freitas homologou o Termo de Colaboração Premiada firmado entre o Ministério Público Estadual e o advogado Milton Matheus Paiva Matos, no escândalo de corrupção investigado na Operação Tromper, em Sidrolândia.
O requerimento de delação tem quatro anexos de mídia audiovisual, onde se confirma a espontaneidade na colaboração, o que fez o juíz acatar o pedido. Agora, Milton afirmou que não há autoridades com foro envolvidas na delação.
“Outrossim, em razão de erro material, foi peticionado o Adendo ao Termo de Colaboração Premiada (fl. 37), em que se retificou o erro material contido no acordo originário, em especial no ponto que fazia alusão à existência de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função”
O magistrado deferiu expressamente o compartilhamento de todas as provas e elementos de prova colhidos ou que venham a ser produzidas em decorrência do acordo de colaboração, bem como os respectivos anexos, desde que respeitados o sigilo e os termos do ajuste celebrado.
“Por todo o exposto, tendo em vista que todos os comandos normativos pertinentes, inseridos na Lei n. 12.850/13, foram respeitados, homologo o Termo de Colaboração Premiada firmado entre o Ministério Público Estadual e Milton Matheus Paiva Matos, com fulcro no art. 4º, § 7º, do já citado diploma de leis, para que surta seus devidos e legais efeitos”.
Milton afirmou ter trocas e repasses de dinheiro em diversas secretarias, obras sem licitação, repasse para Poder Legislativo, tapa-buraco pago sem serviço realizado, entre outros desvios.