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SIDROLÂNDIA- MS

Eleição para diretor só deve ter disputa na Catarina e Paulo Firmo

No Catarina de Abreu, uma das chapas é formada por Márcio Marqueti, ex-adjunto e Antônio Paiva, que dirigiu a escola quando foi implantado o ensino médio em tempo integral.

Redação/ Região News

19 de Novembro de 2023 - 21:08

Eleição para diretor só deve ter disputa na Catarina e Paulo Firmo
Foto: Divulgação/SEEDF

Em Sidrolândia só haverá disputa na eleição para diretor, programada para o dia 30, em duas escolas estaduais: Catarina de Abreu, no Bairro São Bento e Paulo Firmo, localizada na sede do Assentamento Eldorado. Terão chapas únicas as escolas Sidrônio Antunes de Andrade e Vespasiano Martins. Pelo calendário eleitoral definido pela Secretaria Estadual de Educação, na quarta-feira serão homologadas as chapas e no dia seguinte, começa a campanha.

No Catarina de Abreu, uma das chapas é formada por Márcio Marqueti, ex-adjunto e Antônio Paiva, que dirigiu a escola quando foi implantado o ensino médio em tempo integral. Até o próximo dia 31 de dezembro, Paiva, permanece adjunto da Escola Paulo Firmo. A chapa concorrente é encabeçada por Lirodiou Silva, atual coordenador do Ensino Médio.

Na Escola Paulo Firmo, concorrerão duas chapas. O diretor Jorge Estevão encabeça uma chapa que tem como candidato a adjunto Junior Rodrigues Feitoza, atual diretor do Catarina de Abreu. A outra chapa é encabeçada pela ex-secretária Municipal de Educação, Viviane Rodrigheiro , enquanto sua adjunta e a secretária da Escola, Shirley Aquiles Diniz.

Na Escola Sidrônio Antunes de Andrade, concorre em chapa única o atual diretor, Vili Marcos Tognon e William Santos de Souza, como adjunto. Na Escola Vespasiano Martins, a chapa única é encabeçada pelo atual diretor, Nelson Ricardo, com Vander Ramalho dos Santos de adjunto.

Regras da eleição

A eleição para diretor tem o chamado voto qualificado: os votos de servidores administrativos e professores eletivos valem 50%; o dos alunos, 25% e o dos pais, 25%.

Poderão votar: os servidores efetivos (professores, especialistas de educação e servidores administrativos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, excetuando aqueles que, na data eleição, estejam em gozo de licença sindical e aqueles que, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da eleição, tenham gozado licença, de qualquer natureza, superior a 90 (noventa) dias, ressalvada a licença gestante.

Estudantes matriculados e frequentes a partir do 8° ano; pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 (dezoito) anos, sendo que apenas 1 (um) destes exercerá o direito de voto, independentemente do número de filhos ou de representados matriculados na unidade escolar. O eleitor pertencente a mais de um segmento terá direito apenas a um voto. Não será permitido o voto por procuração.