Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Domingo, 22 de Setembro de 2024

SIDROLÂNDIA- MS

Juiz aceita recurso e livra vereadores do desconto de R$ 5 mil nos salários

O juiz Felipe Brigido Lage, suspendeu a determinação para o presidente da Câmara, Otacir Figueiredo, o desconto de R$ 5 mil, já no pagamento deste mês.

Redação/ Região News

20 de Outubro de 2023 - 19:34

Juiz aceita recurso e livra vereadores do desconto de R$ 5 mil nos salários
Foto: Divulgação

Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira (20), o juiz Felipe Brigido Lage, suspendeu a determinação para o presidente da Câmara, Otacir Figueiredo, o desconto de R$ 5 mil, já no pagamento deste mês, valor referente a verba indenizatória suspensa desde setembro. Se este desconto fosse aplicado, o  saldo da remuneração dos parlamentares (R$ 10.128,90 brutos), cairia praticamente pela metade.

O magistrado acolheu o embargo de declaração impetrado na última quarta-feira (18) pela Procuradora Jurídica da Câmara, Ana Caroline Donato. O juiz entendeu que os "embargos de declaração merecem ser conhecidos", porque a procuradora da Câmara demonstrou nos autos que "a portaria 15/2023, publicada no Diário Oficial de 28 de agosto de 2023, suspendeu o pagamento da verba indenizatória estipulada pela lei municipal 2.032/2021".

"Por esta decisão", prossegue o magistrado na sua decisão, "torna-se desnecessário o depósito de tal quantia (R$ 5 mil), pois a princípio, elas não são pagas aos parlamentares". A proibição do pagamento da verba indenizatória, que não foi contestada no embargo da Câmara, foi mantida pelo juiz até o julgamento do mérito da ação civil que questiona a legalidade da verba.

RECURSO

No embargo de declaração, a  procuradora da Câmara, Ana Caroline, observa que o recurso “não se presta para questionar a inteligência e o conhecimento jurídico deste juízo, que são notórios”, mas objetiva sanar obscuridade e contradição, existentes na decisão interlocutória“. A advogada mostra que a verba indenizatória não é remuneração, mas sim, ressarcimento de despesas. “Os valores não são fixos e permanentes, não são depositados diretamente na conta do Vereador, nem computados para fins de imposto de renda, nem incidem descontos patronais, justamente por não compor a remuneração dos Vereadores em hipótese alguma. Os valores ressarcidos aos vereadores, dependem da apresentação dos gastos realizados, juntamente com as respectivas notas fiscais, estando limitado à R$5.000,00. Ressalta-se ainda, Excelência, que não são todos os Vereadores que utilizaram do valor da verba indenizatória”.