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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça manda para prisão domiciliar mulher que levava 10 kg de maconha

A Polícia Militar apreendeu 10 quilos de maconha no bagageiro de um ônibus da Cruzeiro do Sul que faz a linha Ponta Porã/Campo Grande.

Redação/Região News

16 de Março de 2024 - 07:15

Justiça manda para prisão domiciliar mulher que levava 10 kg de maconha
Droga apreendida pela Força Tática de Sidrolândia. Foto: Divulgação.

Já está em Goianira, cidade goiana a 937,4 km de Sidrolândia, em prisão domiciliar J.M.S, jovem de 19 anos, presa na última quarta-feira levando na bagagem 10 quilos de maconha. Ela viajava com a filha, um bebê de colo de um ano e 6 meses de idade.

Na audiência de custódia, o juiz Fernando Freitas Moreira homologou o flagrante, mas rejeitou a conversão em prisão preventiva, "porque a flagranteada é genitora de criança com até 12 meses de idade incompletos, tanto que no momento da sua prisão estava em companhia da sua filha de 1 um ano e 6 meses".

A Polícia Militar apreendeu 10 quilos de maconha no bagageiro de um ônibus da Cruzeiro do Sul que faz a linha Ponta Porã/Campo Grande. A droga estava sendo levada para Goiás por uma jovem que viajava com a filha, um bebê de colo, com 1 ano e 6 meses de idade.

A prisão 

Uma guarnição da Força Tática parou o ônibus prefixo 42054 em barreira na MS-162 na altura da Fazenda Agro Barcelos. A jovem, sentada na poltrona 10, despertou suspeitas dos policiais quando demonstrou nervosismo diante dos questionamentos sobre os motivos das viagens e disse não ter pertences no bagageiro.

Inicialmente a jovem informou que havia ido a Maracaju para se encontrar com o namorado, mas acabou confessando estar agindo como “mula” de traficantes quando os policiais encontraram na mala com o ticket de bagagem dela, 14 tabletes de maconha.

J.M.S, confessou que a pedido da sua mãe (R.L.S) pegou de uma desconhecida a mala que levaria até a Goianira onde despacharia a encomenda para Rizidela do Vale, cidade no interior do Maranhão. Garantiu que não abriu a mala para verificar o conteúdo. A Polícia suspeita que a droga teria sido encomendada pelo padrasto da jovem que atualmente está preso em São Luiz, capital maranhense.

Como funciona a prisão domiciliar?

A prisão domiciliar, de acordo com o Poder Judiciário, é uma espécie de pena alternativa onde o réu cumpre dentro de sua própria residência, a pena na qual foi julgado e condenado ou espera por julgamento. De acordo com um levantamento feito em 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, “das 711 mil pessoas submetidas a algum tipo de prisão no Brasil, cerca de 20% estão em regime domiciliar”.

Segundo o artigo 317 do CPP, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência. Esse tipo de pena é previsto pelo artigo 117, da Lei de Execução Penal, mas é necessário que atenda a alguns requisitos básicos: para uma pessoa ganhar o direito de ficar presa em casa, ela deve ter cumprido uma pena de regime aberto; ou se já tiver mais de 70 anos de idade; se tiver uma doença grave; tiver filho menor com deficiência grave; ou se for mulher e estiver grávida.

Além disso, o preso tem algumas regras determinadas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas a serem cumpridas, para ter acesso ao benefício da prisão domiciliar. São elas: Residir no endereço declarado; se apresentar periodicamente à Justiça para dar satisfação sobre as suas atividades fora da cadeia;

Ficar dentro de casa entre as 21 e 5 horas todos os dias. Esse limite de horário só pode mudar caso seja autorizado pela vara responsável pela prisão. Nos domingos e feriados, o detento deve ficar em casa em tempo integral, ou seja, o dia todo, exceto se existir alguma autorização especial;

O condenado também não deve sair da cidade em que reside e não se relacionar com outras pessoas que estão em regime aberto, semiaberto ou condicional; É obrigatório que o preso trabalhe de forma lícita, mesmo que não seja remunerado;

Ele não pode ter armas em casa, tampouco fazer uso de drogas, álcool ou frequentar bares, casas de jogos e prostituição; O detento jamais pode esquecer de portar documentos pessoais importantes para comprovar as autorizações especiais de circulação.