SIDROLÂNDIA- MS
Ministra dos Povos Indígenas visita Córrego do Meio na sexta-feira e reforça expectativa de regularização
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e o secretário-executivo do MPI, Luiz Eloy Terena, estarão nesta sexta-feira em Sidrolândia.
Redação/Região News
26 de Novembro de 2024 - 09:22
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e o secretário-executivo do MPI, Luiz Eloy Terena, estarão nesta sexta-feira em Sidrolândia, onde se reunirão, às 13 horas, na Aldeia Córrego do Meio com a comunidade Terena. A visita dos dois dirigentes reacende a expectativa de que, enfim, o Governo Federal regularize a situação fundiária dos 14.200 hectares retomados em 2013 e incorporados à Reserva Buriti, que abrange trechos dos territórios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. Até o momento, apenas 2.090 hectares estão homologados, sendo menos de 600 hectares no lado sidrolandense. Com a retomada, esse total chega a mais de 8 mil hectares.
Há 11 anos, em meio à comoção provocada pela morte de Osiel Gabriel, durante uma ação judicial para a reintegração de posse da Fazenda Buriti, o então secretário-geral da Presidência, Gilberto de Carvalho, e o ministro da Justiça da época, José Eduardo Cardozo, anunciaram a intenção do Governo Federal de indenizar as benfeitorias e a terra nua dos 30 proprietários que tiveram suas áreas retomadas. A primeira proposta, no valor de R$ 78,5 milhões, foi rejeitada pelos produtores, que reivindicaram R$ 124 milhões.
Há dez anos, houve uma mesa de negociação para discutir a Terra Indígena de Buriti '' Luiz Eloy Terena
O secretário-executivo do MPI, Luiz Eloy Terena, garante que o Governo Federal retomará as negociações sobre o acordo indenizatório da Terra Indígena Buriti.
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“Há dez anos, houve uma mesa de negociação para discutir a Terra Indígena de Buriti. Esse caso ficou paralisado, e nós queremos retomar o processo de mediação para buscar uma resolução específica para esse caso”, declarou Eloy.
No dia 13 de maio de 2013, uma retomada de terra realizada por indígenas Terena ocupou quatro fazendas, incluindo uma propriedade do pecuarista e ex-deputado estadual Ricardo Bacha. Já em 30 de maio, o Terena Osiel Gabriel, de 35 anos, foi morto pelas forças policiais mobilizadas para a reintegração de posse da Fazenda Buriti.
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O irmão de Osiel, Otoniel Gabriel, espera que o impasse seja finalmente resolvido. "A homologação dessas terras, que por direito são parte do território Terena da Reserva Buriti, vai trazer tranquilidade à comunidade e, de forma simbólica, representa um legado para a posteridade e para a memória do meu irmão, que tombou em combate por esta causa do nosso povo", afirmou com emoção, referindo-se ao episódio que custou a vida do "nosso guerreiro".
Segundo o advogado de parte dos fazendeiros, Newley Amarilla, especialista em direito agrário e em casos de conflitos envolvendo terras indígenas, após décadas do ocorrido, os fazendeiros com propriedades na Terra Indígena Buriti se dispuseram a voltar à mesa de negociações indenizatórias.
“Existe essa possibilidade de acordo, já que foi solicitada uma audiência ao ministro [do Supremo Tribunal Federal] Flávio Dino, para que o tema seja tratado entre as partes interessadas. A nosso ver, a curto e médio prazos, não há outra solução além da indenização dos proprietários rurais pelo valor das terras e das benfeitorias”, afirmou o advogado.
“O Estado brasileiro titulou regularmente essas terras. Agora, pretendendo destiná-las aos indígenas, deve indenizar cabalmente seus proprietários”, completou.
O desfecho inédito do acordo indenizatório da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, ocorrido em setembro, quando o Governo Federal decidiu indenizar os proprietários rurais da região de Antônio João, pode ter sido primordial para o interesse em renegociar o pagamento de benfeitorias e da terra nua na Terra Indígena em Sidrolândia.
“Não há dúvida de que o modelo de acordo implementado pelo STF referente à Terra Indígena denominada Ñande Ru Marangatu pode e deve ser estendido a todas as terras indígenas em situação similar. A indenização de terras regularmente tituladas a particulares, posteriormente declaradas como indígenas, tem base constitucional”, classificou o advogado.