SIDROLÂNDIA- MS
Prefeitura vai mudar lei para baratear anistia de imóveis sem alvará e habite-se
Equipes da Tributação e do Planejamento já trabalham na revisão da anistia prevista no Plano Diretor
Redação/Região News
21 de Novembro de 2023 - 07:15
A Prefeitura de Sidrolândia vai promover mudanças na Lei Complementar 179 que regulamenta a regularização de imóveis construídos até 31 de dezembro de 2021 sem alvará e em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano.
A lei, que regulamenta a anistia prevista no Plano Diretor, está em vigor desde o último dia 29 de agosto. Com as mudanças em estudo, o objetivo é baratear os custos dos proprietários e tornar atrativa a adesão.
Segundo os técnicos da Prefeitura, que a partir desta semana vão trabalhar na revisão da lei, o foco inicial da anistia não é o incremento da arrecadação, mas facilitar a regularização de imóveis que na situação atual sofrem restrições como a de não poderem ser financiados caso o dono tenha interesse em vender.
O custo da regularização varia conforme a área construída da moradia. A versão da anistia em vigor, traz maiores benefícios para os proprietários de casas com até 70 metros quadrados de área construída
Os donos destas casas, que representam mais de 80% das moradias em Sidrolândia, não pagarão a contrapartida financeira prevista na lei e se for comprovado que ficaram prontas há mais de 5 anos, também serão dispensados de recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente.
Eles pagarão o alvará de construção e o habite-se, além das taxas de vistoria e regularização, que podem chegar a R$ 1.437,24 com possibilidade de pagamento parcelado.
Já os donos de casas construídas, depois de 2018, terão de pagar R$ 200,00 por m² de ISSQN, se os imóveis tiverem até 60 m². A tributação sobe para R$ 250,00 por m², quando a edificação tem entre 61 e 100 m².
Numa simulação considerando uma casa de 49 m², padrão dos imóveis populares do Minha Casa, Minha Vida, se foi construída há mais de 5 anos, o proprietário vai regularizar pagando R$ 996,17 de taxa, valor que pode ser parcelado em até 36 parcelas de R$ 27,67.
Se a construção tiver menos de 5 anos, com a incidência de R$ 490,00 do ISSQN, o custo passa a ser de R$ 1.486,17. O valor sobe para R$ 1.747,64 caso a residência tenha 60 metros quadrados e chega a R$ 2.160,34, nas casas com 70 m².
Para os donos de moradias com mais de 100 m², será cobrada uma contrapartida financeira que varia entre 5 e 15 UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia) por metro quadrado até 31 de dezembro, a UFIS vale R$ 22,96.
No caso de uma moradia de 100 m², o proprietário terá de pagar R$ 6.392,81 (R$ 177,51 em 36 parcelas). O proprietário também terá de contratar um engenheiro para emitir um laudo atestando as boas condições do imóvel, além de elaborar a planta da edificação.
Limites da anistia
Só não podem ser regularizadas casas localizadas em logradouros públicos oficializados pelo Município, faixas de domínio de rodovias estaduais e federais, ferrovias, linhas de transmissão de rede elétrica ou áreas designadas como "non aedificandi".
A lei complementar n° 179 de 29 de agosto de 2023 permite a regularização de casas construídas sem que não tenham sido obedecidos uma série de índices urbanísticos, tais como recuo frontal, aberturas com distâncias inferiores ao estipulado, sem que tenham sido taxas mínimas de permeabilidade, ou seja, 20% da área sem piso de concreto.
Abrange também edificações que quando foram erguidas não estavam localizadas em área de zoneamento urbano. É necessário que tenham no mínimo 5 metros de testada.
O processo é mais simplificado quando o objetivo não é o financiamento do imóvel: neste caso será pedida apenas a planta de situação e implantação e o quadro de áreas com suas devidas identificações. Os proprietários terão até 31 de dezembro de 2024 para aderir a anistia.