SIDROLÂNDIA- MS
Prefeitura vai pagar indenização de R$ 8,2 milhões por ter engavetado projeto habitacional em 2017
O município rescindiu de forma unilateral o termo de cooperação assinado em 15 de julho de 2015 pelo qual a empresa construiria 244 populares numa área de 6,6 hectares no Diva Nantes cedida pelo município.
Redação/ Região News
13 de Outubro de 2024 - 21:38
Após 5 anos de tramitação em três instâncias do Judiciário, a Prefeitura de Sidrolândia foi condenada, em decisão ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça, a pagar R$ 8.264.997,69 (mais de R$ 8,2 milhões) à Ideal Incorporações. O município rescindiu de forma unilateral o termo de cooperação assinado em 15 de julho de 2015 pelo qual a empresa construiria 244 populares numa área de 6,6 hectares no Diva Nantes cedida pelo município. As casas seriam vendidas por R$ 75 mil.
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O condomínio teria toda infraestrutura, incluindo playground, pista de caminhadas e salão de festas. A Procuradora Jurídica da Prefeitura há 7 meses apelava a recursos protelatórios para escapar do cumprimento da sentença que transitou em julgado em 15 de março deste ano. Na semana passada, dia 9 de outubro, o relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador Marcos José de Brito, acatou o recurso do agravo de instrumento dos advogados da empresa contra a decisão do juiz de 1ª instância que havia determinado a realização de perícia para apuração do débito.
O desembargador não aceitou o argumento da Procuradora Jurídica do Município de não impugnar o valor da indenização sob alegação de que a Prefeitura não teria técnicos especializados para avaliar se estão corretos os cálculos de atualização dos valores reclamados que na ação impetrada pela Ideal, foram fixados em originalmente em R$ 4.589.175,35, sendo R$ 10 mil a título de dano moral: R$ 91.679,07, ressarcimento pelos custos para elaboração do projeto habitacional que não foi levado adiante e R$ 4.587.496,38, referente ao lucro que a empresa deixou de receber por não ter construído o empreendimento.
"A justificativa do município não se sustenta. Trata-se de simples cálculo aritmético. Não há necessidade de realização de perícia contábil, que só atrasaria o desfecho do processo", avaliou o desembargador na determinado ao juiz, providências para o município incluir o valor da indenização na relação dos precatórios (divididas do municípios reconhecidas pela Justiça). Em 23 de janeiro de 2019, os advogados da ideal Incorporações entraram com ação de rescisão contratual com pedido de reparação de danos por danos morais, materiais e lucros cessantes. A empresa reclamou o recebimento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral, porque no dia 26 de janeiro de 2017, terceira semana da gestão do prefeito Marcelo Ascoli, foi publicado parecer da Procuradoria Jurídica do Município recomendando o cancelamento do termo de cooperação firmado na administração anterior, de Ari Basso.
Supostamente o ato administrativo praticado seria ilegal "haja vista que atropela os ritmos procedimentais da lei da licitação. De outra banda, as certidões positivas do interessado demonstram a inidoneidade da empresa no trato de questões da ordem pública. Os indícios apontam no sentido de que se utilizou do Legislativo Municipal para dar aparência de legalidade em termo de cooperação lastreado de vícios essenciais".
Como a Procuradoria não conseguiu comprovar nenhuma das irregularidades, incluindo a menção de que a empresa não tinha apresentado certidões negativas necessárias a se habilitar na parceria com o poder público, 4 meses depois, em 3 de abril de 2017, emitiu novo parecer mantendo o projeto, mas na prática, conforme o entendimento dos advogados da construtora, atuou para inviabilizar a parceria deixando de cumprir com as contrapartidas que lhe cabia, incluindo a isenção de tributos incidentes sobre a construção e transferências dos imóveis, cascalho da rua acesso ao condomínio, a Prudente de Moraes, que seria asfaltada pela Ideal.
Em 2018, a Prefeitura lançou um novo edital de chamamento para a execução de um empreendimento habitacional na área do Diva Nantes, habilitando a Engepar, que ao custo de R$ 95 mill a unidade, construiria no local 212 apartamentos e 42 casas.