SIDROLÂNDIA- MS
Produtores vão reivindicar do prefeito eleito isenção de ISS em obras de aviários e granjas de suínos
A Associação de Avicultores de Sidrolândia e o Sindicato Rural vão reivindicar do prefeito eleito, Rodrigo Basso, que aplique a cobrança por estimativa do ISSQN.
Redação/Região News
28 de Outubro de 2024 - 09:15
A Associação de Avicultores de Sidrolândia e o Sindicato Rural vão reivindicar do prefeito eleito, Rodrigo Basso, que aplique a cobrança por estimativa do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre a construção de aviários e granjas para a engorda de leitões. Por este critério, regulamentado pela instrução normativa 01/2015, aplicável apenas a prestadores de serviços pessoas físicas, sem a participação de construtoras com CNPJ, o valor máximo de recolhimento seria de R$ 480,36 para edificações acima de 301 m².
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Três produtores que estão construindo galpões para a engorda de leitões ficaram surpresos com a cobrança feita pelo fisco municipal. Eles receberam guias para o recolhimento de R$ 145 mil por empreendimento. “Este valor é absurdo. O produtor não pode ser penalizado com uma cobrança tão alta”, avalia o presidente do Sindicato Rural, Paulo Stefanello. Ele lembra que o município isentou diversos empreendimentos do ISSQN, como os complexos de armazenagem da LAR, Cooperalfa, Coamo, o Frigorífico Balbinos, o Atacarejo Leve Mais e o Hotel Recanto da Serra.
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“Vamos esperar a posse do novo prefeito para discutir esta questão”, explica o presidente da Associação dos Avicultores, Jean Zimmer.
O projeto da suinocultura prevê a construção de 46 pocilgas, enquanto a avicultura projeta a reforma de 120 aviários. São empreendimentos que custam, em média, R$ 4,5 milhões e estão integrados à Unidade de Produção de Leitões da Cooperativa Alfa, que foi beneficiada com isenção do ISSQN, um benefício fiscal autorizado por uma lei específica.
Há três semanas, a prefeita Vanda Camilo assinou o decreto 227, que regulamenta a base de cálculo do ISS na construção civil, em formato semelhante ao adotado em Campo Grande. Pelo decreto, o imposto será cobrado a uma alíquota de 5% sobre o valor do serviço, descontando-se o custo do material utilizado na obra. Ao cadastrar a empresa no sistema eletrônico do município, o prestador de serviço terá a opção de redução: dedução real, com abatimento integral do custo do material, desde que comprovado com notas fiscais. Assim, o imposto incidirá apenas sobre o custo da mão de obra.
No regime presumido, o contribuinte terá direito a um desconto de 60%, pagando 2% sobre o valor do serviço, em vez dos 5% da alíquota cheia. Para um empreendimento de R$ 4,5 milhões, isso resultaria em R$ 90 mil de imposto, em vez dos R$ 225 mil da alíquota integral.