Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Domingo, 22 de Setembro de 2024

SIDROLÂNDIA- MS

Rapaz que roubou posto é solto com fiança de um salário mínimo

Após assistirem as imagens do roubo registradas pelas câmeras de monitoramento, os policiais da guarnição de plantão saíram na captura de ambos.

Redação/ Região News

05 de Novembro de 2023 - 19:59

Rapaz que roubou posto é solto com fiança de um salário mínimo
Valor subtraído pelos bandidos. Foto: Divulgação/ PM

Foi colocado em liberdade na tarde deste domingo, com o pagamento da fiança de um salário mínimo (R$ 1.302,00) o marginal que sexta-feira à noite, por volta das 22h25, em companhia de um adolescente, roubou o Posto Global, na Avenida Dorvalino dos Santos. J.G.N, 19 anos e um adolescente de 17 anos, armados de facas de cozinha, renderam os funcionários de plantão, obrigando-os a entregar o dinheiro disponível no caixa, R$ 1.200,00.

Após assistirem as imagens do roubo registradas pelas câmeras de monitoramento, os policiais da guarnição de plantão saíram na captura de ambos. Os suspeitos foram presos rapidamente pela Polícia Militar quando tentavam entrar numa boate perto da Prefeitura. Com J.G.N os policiais encontraram R$ 832,00, a parcela do dinheiro levado do posto que coube a ele. Na Delegacia o rapaz confessou o roubo em parceria com o adolescente. Revelou que após cometerem o crime os dois se desfizeram das facas usada para render os funcionários do posto. Pararam numa conveniência onde compraram uma dose de uísque e se dirigiram à boate onde acabaram presos.

A juíza de plantão Mariana Rezende, após audiência de custódia, decidiu que o suspeito seria colocado em liberdade mediante o pagamento de fiança de um salário mínimo, além de ser proibido de frequentar bares ou estabelecimentos similares. A magistrada entendeu, embora o acusado possa se tornar réu por dois delitos (roubo majorado e corrupção de menores), que podem custar a ele condenação em regime fechado, não se “revela cabível a prisão preventiva”, porque ele não tem antecedentes criminais,  “devendo-se observar o princípio da homogeneidade da custódia cautelar, ou seja, a sua proporcionalidade frente a eventual condenação “ .