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SIDROLÂNDIA- MS

TCE dá parecer pela rejeição das contas do 2⁰ ano da gestão Ascoli

O parecer do Tribunal será encaminhado para deliberação da Câmara Municipal.

Redação/Regão News

15 de Setembro de 2023 - 10:46

TCE dá parecer pela rejeição das contas do 2⁰ ano da gestão Ascoli
Ex-prefeito de Sidrolândia Marcelo Ascoli. Foto: Arquivo/Região News.

Em deliberação tomada no último dia 31 de agosto, o Tribunal de Contas aprovou parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito Marcelo Ascoli referente ao exercício de 2018.

Os conselheiros ratificaram o voto do relator, conselheiro Marcio Monteiro, que na análise das contas da gestão identificou o que definiu como “inconsistência de documentos da prestação de contas” (Demonstrativos Contábeis e extratos bancários), daí ter emitido, segundo o conselheiro, “parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo do Município de Sidrolândia, referente ao exercício financeiro de 2018”.

O parecer do Tribunal será encaminhado para deliberação da Câmara Municipal. Se os vereadores por maioria votar pela rejeição das contas, ratificando o parecer do TCE, conforme entendimento de advogados consultados pelo Região News, o ex-prefeito não deve ficar inelegível já que desde a entrada em vigor da nova legislação sobre improbidade administrativa, a inelegibilidade só se se aplica quando o gestor tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso, como o desvio de recursos públicos.

Erros formais, como que sustentaram o parecer do TCE sobre as contas de Ascoli, sem ao menos multar o ex-prefeito pelas irregularidades, seriam insuficientes para torna-lo inelegível.

O parecer

No seu relatório, o conselheiro Marcio Monteiro, apontou dentre outras irregularidades que os decretos de créditos adicionais orçamentários apresentados estão com inconsistências.

“Em relação ao encaminhamento dos decretos que estavam ausentes na prestação de contas, notou-se que mesmo após o reenvio de documentos, foi verificada a ausência dos decretos (Decretos 117/2018, 124/2018, 80/2018, 84/2018, 91/2018, 95/2018 e 139/2018) e inconsistência de outro (Decreto 111/2018) que no demonstrativo de abertura de créditos adicionais, peça 14, trata de anulação do valor de R$ 792.000,00, sendo que o respectivo decreto demonstra o valor de 147.000,00, peça 119”.

E prossegue: “nota-se que mesmo após a intimação do gestor permaneceram as inconsistências relacionadas aos procedimentos adotados na abertura de créditos adicionais, relacionadas à divergência nos valores apresentados nos decretos e os informados no demonstrativo, assim como os saldos das fontes de financiamento indicados nos respectivos decretos. Restou ainda, a inobservância à fidedignidade dos registros contábeis (Balanço Patrimonial e Financeiro e extratos bancários) e da sua aptidão para exprimir as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do ente (art. 119, I, “a” e “b”, do RITCE/MS).

Diante disso, percebe-se que os resultados não expressaram a fiel observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, em relação às regras constantes na Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, MCASP e Resolução TCE/MS nº 88/2018”.