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SIDROLÂNDIA- MS

TJ concede liminar e seguranças terão de deixar área da antiga Usina Santa Olinda

O desembargador decidiu que a Jotapar continuará na posse da fazenda, embora o prazo de entrega da área tenha vencido em abril.

Redação/Região News

20 de Dezembro de 2023 - 08:30

TJ concede liminar e seguranças terão de deixar área da antiga Usina Santa Olinda
Fazenda foi invadida por seguranças privados. Foto: Divulgação.

O desembargador do Tribunal de Justiça, Odemilson Roberto Castro, concedeu liminar em favor da Jotapar Participações Ltda, ex-controladora da antiga Usina Santa Olinda, garantindo a manutenção da posse sobre as fazendas Boa Vista e Pantanal, parcialmente ocupadas há duas semanas por seguranças da Bs1 Agro Participações que arrematou num leilão realizado em setembro de 2021, por R$ 28 milhões, as propriedades que somam 8 mil hectares.

O desembargador determinou que para a Jotapar Participações Ltda usufruir os efeitos da liminar terá de depositar em juízo R$ 260 mil, referente a parcela do arrendamento no valor de R$ 3 milhões que firmou com a Bs1 Agropecuária.

O desembargador decidiu que a Jotapar continuará na posse da fazenda, embora o prazo de entrega da área tenha vencido em abril, depois que a 37ª Vara Cível a Comarca de São Paulo, suspendeu a cessão de crédito que a Bs1 Agro Participações usou para arrematar as fazendas, por suposta fraude.

Assim, imperiosa cautela neste momento processual, consistente na necessidade de aguardar o deslinde acerca da nulidade dos atos de cessão e da arrematação, principalmente diante da existência de decisão judicial suspendendo a eficácia da cessão do crédito, por indícios de fraude. Portanto, mostra-se prudente manter o agravante na posse das fazendas. Por outro lado, em se tratando de medida liminar, imperioso resguardar, de alguma forma, o eventual direito da parte contrária, no caso, com o depósito judicial mensal pela agravante, do valor correspondente a utilização das terras” Odemilson Roberto Castro

Em resposta, a BS1 Agro Participações S/A emitiu uma nota à imprensa, destacando os pontos cruciais da decisão. A empresa ressaltou que a liminar reconhece, mesmo que provisoriamente, a propriedade em disputa como sendo da BS1. Confira:

"Foi proferida uma decisão LIMINAR pelo Tribunal de Justiça de MS no processo 1423808-39.2023.8.12. em 19.12.2023 às 16h57 em que autoriza somente uso das fazendas pela JOTAPAR, obrigando-os ao pagamento mensal de R$260.000,00 para a BS1 pelo referido uso.

O uso provisório das propriedades está consignado ao depósito prévio e imediato de R$260.000,00. Logo, sem o pagamento da guia emitida pela justiça do relevante valor, a decisão perderá sua eficácia conforme trecho da decisão.

TJ concede liminar e seguranças terão de deixar área da antiga Usina Santa Olinda
Área da usina. Foto: Marco Tomé/Região News.

A decisão é importante para a BS1, pois, o Judiciário, mesmo que liminarmente, reconheceu que a propriedade é da BS1, visto que obrigou a JOTAPAR a realizar depósito prévio de valor relevante e terá que mensalmente realizar o depósito judicial do referido valor até o julgamento definitivo do presente recurso.  A decisão foi apreciada liminarmente pelo Desembargador e terá decisão do Colegiado de forma definitiva, cabendo ainda eventual recurso para o STJ em 2024.

Após o recebimento do ofício da decisão, o juiz da 2ª vara cível da comarca de Sidrolândia (processo 0803426-36.2023.8.12.) às 19h11 determinou expedir o mandado de intimação das partes, que deverá ser cumprido pelo servidor plantonista, somente após o comprovado pagamento da guia pela JOTAPAR para a BS1, tendo sido disponibilizada a guia para pagamento nos autos do processo."