SIDROLÂNDIA- MS
TJ garante indenização de R$ 250 mil a família de aluna que morreu atropelada na BR-060
Uma menina de 13 anos morreu atropelada no dia 31 de maio de 2017 ao tentar atravessar a BR-060 logo após desembarcar de um ônibus do transporte escolar.
Redação/ Região News
27 de Outubro de 2024 - 19:22
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz de 1ª instância que condenou a Prefeitura de Sidrolândia a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais às três irmãs de Bruna Lorraini: a mãe, Daiane Suele, e a avó dela, Maria Sueli. Bruna, uma menina de 13 anos, morreu atropelada no dia 31 de maio de 2017 ao tentar atravessar a BR-060 logo após desembarcar de um ônibus do transporte escolar. Em companhia da irmã Yasmin Vitória, ela voltou para casa após o primeiro dia de aula na Escola Municipal Olinda Brito de Souza.
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A mãe da menina, Daiane Suele Rodrigues Gomes, receberá pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo (que equivale hoje a R$ 948,66) até o ano em que ela completaria 25 anos e 1/3 do mínimo (R$ 473,33), quando completasse 65 anos. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível ratificaram o parecer do relator, José Eduardo Neder Meneguelli, responsabilizando o município pela morte do estudante porque não disponibilizou monitor nem orientou o motorista do ônibus a acompanhar as crianças na travessia da BR-060, na altura do caminhão 387, onde se localizava o acampamento Sucesso, região da Lagoinha, para onde tinham se mudado havia dois dias em companhia da avó, Maria Sueli Rodrigues.
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"Ora, era dever da administração pública designar um acompanhante para ajudar na travessia das crianças, ao invés de deixá-las em local sabidamente perigoso, sem a orientação devida. Observe-se que não é razoável entender que uma criança de 13 anos seja responsável. pelo acidente que lhe ceifou a vida", argumenta o desembargador no acórdão.
Ao desembarcar do ônibus por volta das 18h30, Bruna soltou as mãos da irmã, Yasmin, e acabou atropelada pelo Fiat Uno, placa OOG 1773, que trafegava no sentido Campo Grande/Sidrolândia. O corpo da vítima foi arremessado na pista contrária, onde foi novamente atropelado, desta vez por um Mercedes Benz, placas HTP-9972. A ação foi impetrada na 1ª Vara da Fazenda Pública em Campo Grande, no dia 14 de agosto de 2017, pelo advogado Marcelo Osvaldo Soares. A sentença de 1ª instância foi dada pelo juiz José de Andrade Neto no dia 10 de abril de 2023. Mesmo após este acidente, os ônibus escolares da frota própria da Prefeitura continuam sem monitor.