SIDROLÂNDIA- MS
TJ mantém regime fechado para policial penal condenado por tráfico de drogas
Ele está preso desde outubro do ano passado quando foi flagrado pela Policial Rodoviária Federal transportando 26,95 kg de Skank.
Redação/Região News
13 de Dezembro de 2024 - 13:36
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por 2 votos a 1, manteve a sentença de 1ª instância que condenou por tráfico de drogas a 5 anos de prisão em regime fechado, o policial penal aposentado H.V. Ele está preso desde outubro do ano passado quando foi flagrado pela Policial Rodoviária Federal transportando 26,95 kg de Skank.
A decisão da Câmara Criminal não foi unânime, sendo rejeitado os pareceres do Ministério Público e do desembargador Fernando Paes de Campos, favoráveis ao abrandamento da pena para o regime semiaberto. " O réu é primário e não milita em seu desfavor circunstância judicial negativa, de modo que a imposição do regime inicial semiaberto se revela como mais adequado ".
Os desembargadores Jairo Roberto Quadros e Luiz Claudio Bonassini divergiram ."Com efeito, quando se trata de pessoa que se dedica a atividades criminosas e integre organização criminosa, impossível a eleição de regime mais branda, pois assim não se atenderia ao fator retributivo da pena ", comenta o desembargador Jairo Roberto.
O juiz Fernando Moreira sentenciou o policial penal aposentado, que chegou a ser diretor-adjunto do presídio de Ponta Porã, a 5 anos de prisão, negando a ele o direito de recorrer em liberdade. "No caso concreto, o réu foi preso com considerável quantidade de droga, 26,95 kg de skunk, de modo que fica afastada a tese do tráfico privilegiado."
Prisão
Em dezembro, o desembargador Fernando Paes Campos negou a liminar no pedido de habeas corpus e manteve a preventiva do policial penal aposentado H.V. No dia 4 de outubro, ele foi preso pela Polícia Rodoviária Federal transportando 26,96 kg de maconha do tipo skunk numa caminhonete Toyota Hilux, placa NGI7B5.
Ao decidir por manter preso o policial penal aposentado, o desembargador lembrou que "a concessão de liminar em habeas corpus traduz medida excepcionalíssima, apenas recomendada em casos particulares. No caso em apreço, não se verifica a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela da urgência, eis que não transparece, ao menos sob análise superficial deste momento, qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado", argumenta o desembargador em seu despacho.
H.V foi preso na MS-162, saída para Maracaju. Ele teria sido contratado em Ponta Porã para levar a droga até um posto de gasolina na entrada de Campo Grande. Interrogado na delegacia, ele disse ter sido contratado por um traficante por R$ 40 mil, que o estaria ameaçando de morte caso não pagasse uma dívida nesse valor. Segundo essa versão, o policial recebeu a caminhonete já carregada de droga num posto de gasolina.
Pegou estrada por volta das 4 horas da manhã daquele dia, 4 de outubro. Ao ser abordado pelos policiais, mostrou a identidade funcional e informou estar indo à capital, onde faz tratamento contra o câncer.
Apresentou documentos com o agendamento para março. Questionado sobre a discrepância de o agendamento estar com quase 7 meses de atraso, entrou em contradição, o que levantou suspeitas e motivou a revista no carro. Foram encontrados 52 pacotes de skunk num compartimento da carroceria.