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SIDROLÂNDIA- MS

TJ revê outra condenação por tráfico e aponta inconsistência nas provas

Nos dois casos, os desembargadores absolveram os suspeitos por falta de provas, apontando inconsistências no inquérito e na própria denúncia.

Redação/ Região News

21 de Abril de 2024 - 18:43

 TJ revê outra condenação por tráfico e aponta inconsistência nas provas
 O Tribunal de Justiça reviu a condenação em 1ª instância de um rapaz preso em 2020. Foto: Divulgação

Pela segunda vez neste mês, o Tribunal de Justiça reviu a condenação em 1ª instância de um rapaz preso há 4 anos  por tráfico de drogas, em Sidrolândia. Nos dois casos, os desembargadores absolveram os suspeitos por falta de provas, apontando inconsistências no inquérito e na própria denúncia do Ministério Público.

O suspeito, que teve uma condenação por furto e é réu por tráfico de drogas em outro processo, foi condenado em 1⁰ de dezembro do ano passado pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, a 8 anos e 5 meses de prisão em regime fechado.

No dia 16 de abril de 2020, P.H.R.O, foi preso na Rua Leôncio de Souza Brito quando pilotava uma motocicleta, levando na garupa companhia o adolescente L.R.B.S que levava 1,9 gramas de drogas, 9 porções de maconha e crack. O adolescente assumiu ser o dono do entorpecente.

Na sentença condenatória, o juiz levou em conta, por exemplo, fato de o menor não ter sabido informar de quem comprara a droga. Pesou também o testemunho da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela disse ter ouvido do adolescente que conseguiu a droga com P.H.R.0, e em diversas ocasiões teria acompanhado o suspeito até delegacia quando era menor, por venda de drogas. O réu alegou ter dado carona ao adolescente e não sabia que o jovem levava droga no bolso do casaco.

Decisão do TJ

 TJ revê outra condenação por tráfico e aponta inconsistência nas provas
Desembargador Jairo Roberto de Quadros. Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Criminal acolheu parecer do relator desembargador Jairo Roberto de Quadros pela reforma da sentença de 1ª instância e absolveu P.H.R.O. " As provas submetidas ao contraditório e os elementos colhidos na etapa inquisitiva (o inquérito policial) não dão suporte necessário à condenação, pelo contrário, fazem emergir dúvida quanto à prática do tráfico de drogas ", destaca o relator.

O desembargador se convenceu da inocência do suspeito porque em juízo ele e o adolescente disseram que a droga pertencia ao menor e o suspeito não sabia das porções de crack. E foi além: " Os depoimentos dos policiais militares são inclusivos e pouco esclarecedores sobre o tráfico de drogas e ainda sobre o envolvimento do acusado. Não há registro de que o réu tenha mantido contatos usuários que visavam adquirir drogas e não foram colhidos materiais que pudessem evidenciar seu envolvimento no comércio da substância ilícita apreendida".

Outra absolvição 

Na semana passada, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na prática, anulou a sentença do juiz Criminal de 1ª instância, proferida mais de 4 anos após a prisão de W.A.S, 43 anos, conhecido como Cachopa, que em outubro do ano passado foi condenado

A 7 anos e três meses de prisão em regime fechado. Ele foi preso em 24 de setembro de 2019, sob suspeita de integrar o PCC e manter uma boca de fumo numa kitnet na Rua Afonso Pena, onde os polícias encontraram 13 porções de pasta base (que pesaram 3,9 gramas), de R$ 190,00 em dinheiro.

O parecer do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, acolhido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, acatou parcialmente o recurso de apelação, desclassificando a conduta de Cachopa, como traficante de drogas que poderia custar a ele entre 5 e 15 anos de prisão, para a de portar ou guardar droga para consumo. Nestas circunstâncias, W. A. S, ao invés da prisão, pode ser "condenado" a prestar serviços comunitários ou a participar de programas de desintoxicação na condição de dependente químico.

No seu parecer, o desembargador Luiz Gonzaga, sem deixar de ressalvar a importância do trabalho policial na repressão ao tráfico de drogas, apontou uma série de falhas no processo de investigação que embasou o inquérito, deu origem à denúncia do Ministério Público acatada pelo Judiciário que se baseou nas alegações da Promotoria para aplicar a sentença.  " O juiz criminal não pode perder de vista que para a condenação de alguém acusado do cometimento de um delito é exigível a certeza da prática criminosa, ao passo que para que a absolvição basta a dúvida", destacou.