Sidrolandia
Decisão da Justiça manda mineradora recolher ICMS
Campo Grande News
29 de Junho de 2010 - 14:33
Decisão dada na segunda-feira pelos desembargadores da 3ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirma a obrigatoriedade de que a mineradora MCR, de Corumbá, recolha ICMS ao governo de Mato Grosso do Sul.
O valor envolvido não foi informado. O governo havia ajuizado ação de execução fiscal para receber da MCR, hoje pertencente ao Grupo Vale, impostos sobre exportações de minério de ferro, realizadas entre abril e novembro de 1996.
A mineradora interpôs recurso após a definição de bens para a penhora, alegando não estar sujeita à cobrança de ICMS pela exportação de minério de ferro.
A empresa alegou que a lei complementar nº 65/91, que define a cobrança de impostos sobre produtos semi-elaborados é inconstitucional por não listar de forma clara quais são os produtos sujeitos à incidência do tributo estadual.
A briga judicial é longa. O recurso da Mineradora foi aceito na primeira instância. Os autos foram remetidos ao 2º grau para reexame. O Estado interpôs recurso de apelação alegando nulidade de sentença, que foi negada pela 3ª Turma Cível.
N STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Estado teve uma decisão favorável em um recurso especial interposto. Em novo julgamento no TJ foi dado provimento à apelação do Estado e ao reexame necessário. A mineração interpôs novo recurso especial cujo pedido foi negado no STJ.
O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, destacou que nesta oportunidade a única missão da Turma é dar cumprimento ao que fora decidido pelo STJ.