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Sidrolandia

Decisão do STF abre brecha para intervenção em Cuiabá

Especialistas dizem que punição ao Município não está descartada; MPE pode entrar no circuito

Midia News

17 de Junho de 2010 - 13:14

Uma intervenção do Governo do Estado na Prefeitura de Cuiabá, por conta do não pagamento de precatórios, não está descartada.

Consultados pelo MidiaNews, os advogados Eduardo Mahon e Paulo Fabrinny afirmaram que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, de não reconhecer um recurso extraordinário protocolado pela Prefeitura, é o primeiro passo para a intervenção do Executivo no Palácio Alencastro.

Como o site revelou com exclusividade, ontem (17), o STF autorizou a intervenção do Estado no Município. A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio de Mello foi tomada no dia 9 de fevereiro deste ano, porém, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça de segunda-feira (14).

Mello se recusou a apreciar o recurso extraordinário protocolado pelo município, na tentativa de derrubar a decisão do Tribunal de Justiça, de 1998, que autorizou a intervenção do Estado. No entanto, o município tem dez dias para recorrer da decisão.

"O ministro Marco Aurélio de Mello se recusou a apreciar os argumentos do Município contra decisão do Tribunal de Justiça favorável à intervenção, por desrespeito à ordem cronológica no pagamento de precatórios. Com a publicação no Diário da Justiça, cabe ao Judiciário mato-grossense notificar o governador para tomar as providências necessárias. Porém, deve ser respeitado o prazo de dez dias para o município recorrer, por meio de agravo regimental", explicou Fabrinny.

O novo recurso, a ser protocolado pela Procuradoria Geral do Município, leva as argumentações a serem analisadas por meio de um colegiado. "O agravo regimental serve para questionar a decisão monocrática. Assim, a Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros e da qual o ministro Marco Aurélio de Mello faz parte, aprecia as argumentações para tomar uma decisão", revelou o advogado.

A Primeira Turma do STF é presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski e composta ainda pelos ministros Marco Aurélio de Mello, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia e José Dias Toffoli.

Uma decisão em conjunto já pode determinar a intervenção, porém, ainda há possibilidade de mais recursos. "Se a Primeira Turma decidir por unanimidade pelos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça, não cabe mais recursos. No entanto, se houver divergência, pode ser oferecido embargo infringente e as alegações do município serem levadas ao plenário. Assim, os onze ministros tomam a decisão final", disse Fabrinny.

Aplicabilidade

O advogado Eduardo Mahon explicou que o recurso extraordinário protocolado pelo município, na tentativa de derrubar o pedido de intervenção do Tribunal de Justiça, não tem efeito suspensivo, assim como o agravo regimental. Isso, segundo ele, abre brecha para que uma das partes no processo peça a aplicabilidade imediata da decisão do Judiciário mato-grossense.

"Nenhum dos recursos oferecidos pelo município tem efeito suspensivo, até porque o recurso extraordinário e o agravo regimental têm efeitos apenas protelatórios. Assim, uma das partes interessadas. como o próprio Ministério Público, que ofereceu a representação que originou o pedido de intervenção, pode pedir a aplicabilidade imediata da decisão, a menos que o município tenha ingressado com medida cautelar", explicou Mahon.

O advogado observou que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pode levar a proposta ao plenário, porém vê chances mínimas disso. "Isso ocorre em episódios considerados graves, são raras as vezes. Um dos exemplos foi o habeas corpus do banqueiro Salvatore Cacciola. A tendência é que a primeira Turma aprecie os argumentos e, se for o caso, haverá encaminhamento ao plenário", disse.