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Sidrolandia

Dourados: Lei diz que Câmara deve comunicar vice sobre afastamento

Diário MS

17 de Setembro de 2010 - 14:12

Com o afastamento do prefeito Ari Artuzi (sem partido) pelo Tribunal de Justiça do Estado, surge uma nova discussão em torno da linha sucessória em Dourados.

De acordo com o decreto lei 201/67 e com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara de Dourados, cabe agora à presidência da Câmara de Vereadores dar continuidade ao processo de sucessão.

Assim, cabe à presidente Délia Razuk (PMDB) comunicar oficialmente ao vice-prefeito Carlinhos Cantor (PR), que não foi afastado pelo TJ, que ele passa a responder pela prefeitura de Dourados.

Cantor está preso na penitenciária e, mesmo assim, passa a ser o prefeito, de acordo com as leis citadas acima.

O despacho que afastou Artuzi termina informando que a “decisão determina a imediata comunicação ao Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, para que tome as providências que o caso requer”. O despacho é assinado pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

Para que a presidente da Câmara assuma o cargo de prefeita, é preciso que o Tribunal de Justiça também afaste o vice-prefeito Carlinhos Cantor, o que até agora não aconteceu.

O Diário MS consultou a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Dourados.

Pela lei em vigor, portanto, o prefeito interino, juiz Eduardo Rocha, assumiu em situação de emergência, já que toda a linha sucessória do município estava na prisão.

Com a sessão de segunda-feira passada, quando a Câmara se reorganizou recompondo a Mesa Diretora, apenas se normalizou o Poder Legislativo municipal. Naquele momento, e até a assinatura do afastamento oficial pelo TJ, o prefeito continuava sendo Ari Artuzi. Como agora, deve ser prefeito Carlinhos Cantor. É o que diz a lei.