Sidrolandia
Justiça Eleitoral nega liminares a 7 candidatos com ficha suja
A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos
OAB/MS
07 de Julho de 2010 - 15:45
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, negou na última segunda-feira (5) sete pedidos de liminar a candidatos que foram declarados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o TSE, o ministro entendeu que os candidatos não apresentaram argumentos jurídicos plausíveis para suspender as inelegibilidades.
Lewandowski também negou pedidos de liminar a candidatos condenados por doação de campanha acima do limite permitido pela lei e por propaganda eleitoral irregular.