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Sidrolandia

Navalha antecipada na propaganda eleitoral...

Candidato que usar o programa de rádio e TV do partido para fazer propaganda eleitoral antecipada perderá, no programa eleitoral gratuito, o dobro de tempo que tiver usado.

Redação de noticia

23 de Junho de 2010 - 13:51

É o que prevê projeto de lei apresentado no Senado por Valter Pereira (PMDB-MS). "Estão antecipando a campanha e criando desigualdade na disputa. Os outros candidatos são obrigados a cometer a mesma infração", justificou o senador ao usar hoje a tribuna para anunciar seu projeto. Ele lembra que os partidos tem espaço gratuito no rádio e TV assegurados pela Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), mas que candidatos estão usando este tempo indenvidamente embora a propaganda eleitoral gratuita, destinada para este fim, só seja liberada a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Valter Pereira observou que, pela legislação vigente, "o crime compensa" já que a pena para esse tipo de "desvio de finalidade" é de R$ 5 mil a R$ 25 mil e a suspensão do programa do partido no primeiro semestre do ano seguinte à eleição. "Isso em nada prejudica o candidato. A Justiça Eleitoral fica, assim, de mãos atadas", disse. Ele acredita que, caso sua proposta seja aprovada, o candidato terá um "prejuízo imediato e irreparável", que "nenhum partido vai querer assumir". O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para avaliação.