Sidrolandia
Papel de embrulho está sujeito à cobrança de ICMS em MS
De acordo com o documento, os materiais de embalagem são considerados materiais de uso e consumo
Campo Grande News
19 de Agosto de 2010 - 08:41
Materiais de embalagem como sacolas plásticas, sacos de papel e papel de embrulho fornecidos aos clientes para transporte dos produtos estão sujeitos à incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul.
Comunicado sobre o assunto, assinado pelo Superintendente de Administração Tributária Jader Rieffe Julianelli Afonso, foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, os materiais de embalagem são considerados materiais de uso e consumo, mesmo que personalizados ou com adesivos personalizados de propaganda.
A incidência do ICMS nas embalagens é na modalidade de diferencial de alíquota, quando adquiridos em outros estados, e as entradas não geram crédito para compensar débito.
Estão isentas bandejas, filmes plásticos, potes plásticos, caixas de papelão e invólucros utilizados pelos contribuintes para o acondicionamento, reacondicionamento e proteção do produto.