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Presidente do TRE-MS diz que reconhece dificuldades de partidos cumprirem cota de 30% para mulheres

Redação de noticia

17 de Junho de 2010 - 16:08

A exigência de certidões negativas de condenações no Tribunal de Justiça ou TRF deve inibir o registro de candidatos 'ficha suja', segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), desembargador Luiz Carlos Santini. Para candidatos com foro privilegiado, deve ser apresentada certidão do Superior Tribunal de Justiça (STF) ou do Supremo Tribunal Federal (STF)

Das regras com interpretações que geram dúvidas, segundo Santini, destaca-se a que reserva cota de 30% para as mulheres. “A lei não muda a realidade, se o partido não tiver candidatas, como deve fazer?”, indaga o presidente do TRE-MS, observando que caberá ao julgador analisar cada situação, sob a ótica da lei e da realidade, da cultura.

Segundo o presidente do TRE-MS, a lei 'ficha limpa' será aplicada segundo a orientação do TSE, que entendeu sua validade já nessas eleições, porque o processo eleitoral ainda não se iniciou de fato. 'A campanha começa oficialmente no dia 7 de julho e não há retroatividade da lei, por isso ela deve ser aplicada já'.

O secretário Judiciário do TRE-MS, Hardy Waldschmidt, que nesta quarta-feira repassou orientações aos representantes de partidos sobre as regras para as convenções e registro de candidaturas, disse que candidatos com processos e ações podem pedir a suspensão e assim solicitar o registro, mas acredita ser muito pouco provável que isso aconteça. A seu ver, candidatos com ficha suja não devem correr o risco.

O presidente do TRE-MS disse que a lei proíbe o registro de candidatos condenados por tribunais estaduais e federais com processo cíveis e criminais. Na área cível o mais comum é o de improbidade administrativa. “Independentemente de transitado e julgado, mesmo cabendo recurso, havendo uma condenação [colegiada] fica impedido”, esclareceu Santini.

Sobre a cota para mulheres, em tese, segundo recomendação do secretário Judiciário do TRE-MS Hardy Waldschmidt, os partidos devem lançar candidatos obedecendo a proporcionalidade, reservando as vagas das mulheres, que devem ser constadas em atas nas convenções partidárias.

As candidatas podem até não aparecer e não haver registro, mas os partidos podem, por precaução, lançar apenas a cota de candidatos. A Justiça Eleitoral não vai impedir o partido de fazer o registro, mas o sistema vai 'alertar' para o cumprimento das cotas.

Cada partido pode, isoladamente, lançar até duas vezes o número de vagas – 48 candidatos à Assembleia Legislativa e 16 à Câmara. No caso de coligação, pode ser lançado até o triplo do número de vagas existentes.

Orientações

O secretário Judiciário do TRE-MS, distribuiu manuais sobre convenções e registro de candidaturas aos representantes de partidos, advertindo que todo o ritual deve ser cumprido, a começar pela convocação, por edital, dos filiados.

Os candidatos devem ser listados por ordem alfabética, sexo e número. Cada partido deve fazer a sua convenção, podendo aprovar coligação para cargos majoritários, proporcionais, coligações separadas ou gerais. Dcandidato que tiver multa eleitoral ou pendências na Justiça (sem condenção) 'devem resolver logo a situação'.

Os candidatos devem comprovar alfabetização, idade mínima, filiação partidária, domicílio eleitoral, entre outros quesitos. O prazo para partidos realizarem convenções vai até dia 30. A partir do dia 5 de julho devem ser encaminhados os pedidos de registro.

Segundo o TRE-MS, não há limite para gastos em campanha, mas em regra os partidos estabelecem valores acima para terem uma 'folga' para administrar os recursos.