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Sidrolandia

Regimes próprios deverão conceder reajuste retroativo a segurados

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores municipais que também se aplica aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) o disposto na Leia Federal 12.254/2010.

Redação de noticia

17 de Junho de 2010 - 12:56

A Lei trata do reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei 8.213/1991.

 
A razão é que o artigo 15 da Lei 10.887/2004 determina que os proventos e as pensões concedidos pelos RPPS sejam reajustados na mesma data e índice em que o benefício do Regime Geral de Previdência Social for reajustado. Neste caso, excetuam-se os benefícios concedidos por regras que garantam a paridade da revisão.
 
Como a lei determina reajuste retroativo a janeiro de 2010, os regimes próprios deverão fazer o mesmo. Porém, é preciso atenção ao conceder o reajuste. Quem já o concebeu em cumprimento aos índices da MP 475/2009, convertida na Lei 12.254/2010, deverá apenas complementar a diferença.
 
Salário mínimo
Também foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 15 de junho, a Lei 12.255/2010 que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010. Ela estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009. A Lei é a conversão da Medida Provisória 474/2009.
 
Esta lei, ao estabelecer o valor do salário mínimo, interessa também aos regimes próprios, pois nenhum benefício pode ser inferior a ele.