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Tarifa do Transporte Rodoviário Intermunicipal tem reajuste de 4,86%

Neste ano, o índice foi de 4,86%, composto pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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28 de Março de 2018 - 10:24

Tarifa do Transporte Rodoviário Intermunicipal tem reajuste de 4,86%

Nesta quarta-feira (28) foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) o reajuste na tarifa do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a vigorar a partir de 1º de abril de 2018. Trata-se de um reajuste anual, previsto em contrato, e que foi definido após estudo técnico da Agência Reguladora e disponibilização das informações em Consulta Pública.

Neste ano, o índice foi de 4,86%, composto pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período dos últimos doze meses (2,85%), acrescido um diferencial para repor elevação de custo decorrente do novo patamar dos preços de comercialização do óleo diesel, que ficou acima da inflação.

A interferência do comportamento do preço do diesel resultou da decisão do Governo Federal de elevar as alíquotas de incidência do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre os combustíveis em julho de 2017.

Sobre os critérios para determinação dos coeficientes tarifários

A tarifa é determinada visando proporcionar à empresa transportadora a justa remuneração pela prestação do serviço adequado, e considerando a capacidade de pagamento dos usuários, resguardando-se o princípio do equilíbrio econômico-financeiro de cada contrato.

No dimensionamento da tarifa a ser cobrada são apurados os custos de operação e de remuneração do capital investido. Para isso, são levantados os custos dos insumos e os custos fixos e variáveis das transportadoras. Também são considerados aspectos como o tipo de piso da rodovia, as características dos veículos empregados, a extensão do itinerário, a incidência de tributos e a taxa média de ocupação dos veículos.

Em Mato Grosso do Sul, o Regulamento da atividade classifica as linhas intermunicipais segundo quatro categorias:

  • Estrutural (com extensão superior a 350 km);
  • Regional (com extensão até 350 km);
  • Regional com características urbanas (similar à linha regional, sem a incidência do ICMS);
  • Local.

Para cada categoria de linha é associada uma tarifa, através do estabelecimento de um coeficiente tarifário, expresso em R$/km, que multiplicado pelo trajeto percorrido pelo usuário – em quilômetro – determina o preço do bilhete de passagem a ser cobrado.

No site da Agepan é disponibilizada a tabela completa atualizada de tarifas para cada linha.