Sidrolandia
TJMS determina fornecimento de remédios a criança
Há cinco meses a paciente não recebia os medicamentos do município, que se limitou a fornecer apenas uma caixa de cada
Conjuntura On-line
08 de Julho de 2010 - 15:33
Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Ministério Público Estadual ingressou com medida de proteção com tutela antecipada em face do Estado de MS e do Município de Santa Rita do Pardo.
Uma criança de nove anos, que mora no referido município, sofre de asma grave, razão pela qual necessita de acompanhamento médico e faz uso constante de três medicamentos com o custo mensal de R$ 1.500,00.
Há cinco meses a paciente não recebia os medicamentos do município, que se limitou a fornecer apenas uma caixa de cada.
Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, e concedida a tutela antecipada para determinar ao Estado que forneça os medicamentos prescritos para o tratamento da menor e que o município mantenha a regularidade necessária no transporte da criança até o hospital de Campo Grande, para receber o medicamento e vacina de que necessita e também para fornecer o oxigênio necessário a seu tratamento. O Estado recorreu, alegando preliminar de ilegitimidade passiva, o que foi negado em 2º grau.
O relator do processo , Des. João Maria Lós, ressaltou que o direito constitucional à saúde é indissociável do direito à vida e o Poder Público não pode mostrar-se indiferente, sob pena de incorrer em omissão passível de tutela jurisdicional, como é o caso presente.
Parecer técnico e documentos que instruem a inicial evidenciam a fragilidade da saúde da criança, e a abstenção quanto ao fornecimento do medicamento por parte da Administração Pública fere o disposto no art. 196 da Constituição Federal.