Agronegócio
Imasul convoca 8 pequenos proprietários rurais de Sidrolândia para regularizar inscrições no CAR
Os pequenos proprietários têm o benefício da inscrição gratuita e todo trâmite por conta do Governo do Estado.
Flávio Paes/Região News
04 de Maio de 2018 - 15:07
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul está convocando 8 pequenos proprietários rurais de Sidrolândia que entregaram a documentação para inscrever seus imóveis no CAR (Cadastro Ambiental Rural), mas cujos processos apresentam alguma inconsistência.
No grupo estão; Gerônimo Machado da Silva; Gilberto Takechi Arakaki; Liratan Cavalcante Leite; Luiz Antônio Carreri; Mario Gonçalves Dias; Mauro do Nascimento; Raul Savaris (ex-secretário municipal de Finanças) e Renato Pereira Silva. Em todo o Estado 600 produtores estão sendo convocados.
Eles devem procurar com urgência um escritório da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), que está presente em todos os municípios do Estado. Em Sidrolândia a sede da Agraer fica na Rua Santa Catarina, próximo ao Banco do Brasil. Lembrando que o prazo para inscrição no CAR termina dia 31 de maio.
A lista com os nomes dos proprietários rurais cujos processos apresentaram alguma irregularidade foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26 de março. “Muitos proprietários informaram telefones errados, ou mudaram de número, o que impede que os técnicos entrem em contato. Essas pessoas precisam retornar com urgência ao escritório da Agraer para ver o que falta”, disse a diretora de Desenvolvimento do Imasul, Thaís Caramori.
Os pequenos proprietários têm o benefício da inscrição gratuita e todo trâmite por conta do Governo do Estado. Basta que procurem o mais rápido possível um escritório da Agraer e se informem sobre a documentação necessária para fazer a inscrição de seu imóvel no CAR. Mas a gratuidade só atinge propriedades de até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo varia de acordo com o município, vai de 30 hectares no caso de Dourados, até 110 hectares em propriedades de Corumbá. Os donos de propriedades com área acima de quatro módulos fiscais devem providenciar por conta própria a inscrição no CAR.
O Cadastro
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal de 2012, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa para efeito de compensação ambiental, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Quem não incluir sua propriedade no CAR terá sérias complicações. Resolução do Banco Central determina que, a partir de maio, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no Cadastro. Alguns frigoríficos também só compram gado da fazenda que tiver com o cadastro ambiental em dia, e o Imasul também já exige o CAR para aprovar quaisquer processos de licenciamento de supressão vegetal nativa.