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Brasil

Publicada lei que prevê meios alternativos para prova de vida

A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos

Agência Brasil

03 de Setembro de 2021 - 08:16

Publicada lei que prevê meios alternativos para prova de vida
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União a Lei 14.199, que dispõe sobre “medidas alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prova de vida foi uma medida adotada pelo governo federal com o intuito de impedir fraudes envolvendo a previdência, de forma a garantir os recursos necessários para o pagamento continuado dos benefícios.

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, informou, em nota, a pasta.

A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.

Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.

“A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da covid-19”, justificou a secretaria.

Como a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida de segurados, Bolsonaro vetou o artigo que previa suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS.