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Carolina Centeno

Tira dúvida: Os diferentes benefícios por incapacidade do INSS

Carolina Centeno

15 de Julho de 2021 - 16:39

Existem diferentes tipos de benefícios concedidos pelo INSS, que se diferenciam um do outro, dependendo de fatores específicos que geraram a incapacidade. É normal haver confusão entre eles, por isso, preparamos esse artigo para esclarecer.

Quais são esses benefícios?

Auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária:

Esse benefício é concedido pelo INSS para as pessoas que se encontram sem possibilidades de exercer seu trabalho por uma incapacidade temporária. Era antigamente chamado de auxílio-doença antes da Reforma da Previdência e teve seu nome mudado para benefício por incapacidade temporária.

Quais os requisitos?

- É preciso ter uma carência de 12 meses (período de contribuições com a previdência).

- A qualidade de segurado (estar dentro da cobertura do INSS).

- E incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.

Em casos de doenças ocupacionais, acidentes e doenças graves previstas por lei, é dispensável o requisito da carência. As doenças graves por lei são: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  -  AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.

Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente

É um benefício permanente causado por uma incapacidade que não possibilita uma reabilitação.

Era chamado de “Aposentadoria por invalidez”, porém, a partir de de 2019, por conta da Reforma da Previdência, passou a ser chamado de “Aposentadoria por incapacidade permanente”. Essa mudança na nomenclatura foi motivada pela adequação mais técnica para o entendimento e entrar em sintonia do que é exigido para ter o benefício.

Quais os requisitos?

- É preciso ter uma carência de 12 meses (mas como no caso anterior, é dispensável caso haja alguma das doenças graves listadas, e também se a incapacidade é gerada por um acidente ou doença relacionada ao trabalho).

- A qualidade de segurado.

- A incapacidade permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação.

Uma mudança bem notável diz respeito ao cálculo daquelas pessoas que ficaram incapacitadas de forma permanente, a partir da Reforma da Previdência, caso a incapacidade não tenha relação com acidente ou doença ocupacional. O benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, de julho de 1994 até hoje, além de somar 2% por cada ano trabalhado além de 15 anos, para a mulher. Já para o homem, isso será possível quando ultrapassar a marca de 20 anos.

Caso a doença tenha relação direta com o trabalho, o benefício é integral (100%).

Auxílio Acidente

É um benefício indenizatório para aqueles que têm sequelas definitivas decorrente de um acidente de qualquer natureza (trânsito, trabalho, lazer, cotidiano e etc), que reduza a capacidade no trabalho, por menor que seja.

O auxílio acidente corresponde a metade do que seria um benefício por incapacidade, e não retira o seu direito de trabalhar, caso não influa no agravamento da enfermidade.

Quais os requisitos?

- Sofreu qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional.

- Tem sequela consolidada.

- Ter uma redução da capacidade para o trabalho habitual.

Se você tem alguma dúvida ou questão para esclarecimento, vale assistir os conteúdos gerados em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário, onde é possível encontrar mais informações sobre os benefícios por incapacidade e aposentadorias no INSS.

Carolina Centeno de Souza - Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br/