Economia
Imposto de Renda: saiba como fazer a declaração do INSS
Receita Federal estima que sejam enviadas cerca de 34,1 milhões de declarações neste ano.
G1
12 de Março de 2022 - 10:20
Na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte também precisa informar os valores de contribuição e recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A declaração do Imposto de Renda vai até 29 de abril. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações.
- Funcionários com carteira assinada em 2021
Os valores retidos de INSS devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", no campo "Contribuição Previdenciária Oficial".
Esses valores forma informados no Informe de Rendimento entregue pelo empregador.
- Rendimentos de pessoa física com carnê leão
Quem recebeu rendimentos de pessoas físicas e recolheu Imposto de Renda por meio do carnê-leão, a deve preencher a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", no campo "Previdência Oficial", na aba "Outras Informações".
É possível deduzir do Imposto de Renda devido o total das contribuições recolhidas ao INSS desde que a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
- Aposentadoria
Os valores recebidos a título de aposentadoria recebida do INSS devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Estão isentos do IR apenas os rendimentos anuais de aposentadoria recebidos até o teto de R$ 22.847,76. Acima de tal valor, a aposentadoria do INSS é normalmente tributada.
"Importante mencionar que, ainda que os rendimentos recebidos a título de aposentadoria tenham ficado isentos de IR, eles serão somados com outras eventuais rendas tributáveis do declarante, sujeitando-se, portanto, a tributação", destaca Vanessa.
O INSS já liberou o extrato para declaração no Imposto de Renda. Veja aqui como acessar.
A tributarista também destaca que, caso o aposentado tenha mais de 65 anos de idade, ele tem o direito de abater uma parcela de até R$ 1.903,98 por mês da base de cálculo do IR, o que acaba por reduzir o valor de imposto devido.
Esse valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10 – "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
- Doenças graves
Alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de IR, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço.
Esses rendimentos devem ser declarados em "Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço."