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Economia

IR: como declarar ações na bolsa de valores?

É importante reunir os documentos das operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

G1

14 de Março de 2022 - 07:30

IR: como declarar ações na bolsa de valores?
Foto: Divulgação

Com o aumento da quantidade de investidores no mercado acionário, muitos contribuintes vão começar a fazer a declaração de operações na bolsa de valores no Imposto de Renda. Antes de começar a declaração, é importante reunir os documentos das operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

Veja o passo a passo para quem vai fazer a declaração de ações no IR.

Separe os documentos

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
  • Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora; e
  • Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias.

Identifique as operações

As operações de day trade (compra e venda do papel no mesmo dia) têm uma tributação diferente das operações normais (compra e venda da em datas diferentes). Após a separação, some os resultados de cada operação e calcule se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano. É sempre necessário pagar 20% de tributo sobre o lucro nas operações de day trade. É preciso somar tudo para calcular o imposto devido.

Se for uma operação normal (o contribuinte não opera na modalidade day trade, ou seja, a compra e venda de ações não acontece no mesmo dia), é preciso identificar se existe a necessidade de pagar imposto. Há isenção de Imposto de Renda nos meses em que o valor total de ações ficar abaixo de R$ 20 mil. Se esse valor for superado, a alíquota será de 15%.

Como preencher a declaração

Rendimentos isentos

  • Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o item 20 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Rendimentos sujeitos à tributação

  • Acesse o campo “Renda Variável”;
  • Operações Comuns/Day-Trade”;
  • Informe mês a mês o valor de lucro ou prejuízo registro;
  • Preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
  • Vá até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencha com o valor retido a cada mês.

Estas informações podem ser encontradas nos relatórios auxiliares que a corretora disponibiliza seus cliente.

Ficha Bens e Direitos

  • Acesse o campo Bens e Direitos”;
  • Selecione o item 31 - Ações;
  • Em "Tipo de Beneficiário", escolha "Titular" caso seja o investidor;
  • Localização (País);
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • Discriminação: especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; a corretora utilizada para a compra;
  • Situação em 31/12/2020 e Situação em 31/12/2021;
  • O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos; e
  • Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.

Dividendos

Os dividendos recebidos de empresas são isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Basta selecionar a opção 9 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.