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Mato Grosso do Sul

Com regras mais flexíveis, Agepen amplia visitas presenciais em unidades penais

Portal do MS

01 de Dezembro de 2021 - 08:36

Com regras mais flexíveis, Agepen amplia visitas presenciais em unidades penais
Foto: Chico Ribeiro

A partir do dia 04 de dezembro, as visitas presenciais de familiares e atividades de assistência religiosa terão regras flexibilizadas, de forma gradativa, nas unidades penais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS). A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (30.11), e é válida para os estabelecimentos penais de regime fechado, semiaberto e aberto do estado.

Dentre os pontos de destaque estão a ampliação no tempo de visitação, que ocorrerão das 09h até às 15h, em dias definidos pela direção de cada unidade penal, devendo ser informado aos visitantes, de modo a evitar aglomerações na portaria da Unidade.

Além disso, será permitida a entrada de alimento, especificamente para os visitantes, em vasilhames de plástico transparente, com capacidade de até dois litros, exceto nas Penitenciárias Estaduais Masculinas de Regime Fechado da Gameleira I e II, que terão regras específicas.

Conforme a publicação, nestas respectivas unidades, as visitas serão realizadas às quartas-feiras e serão feitas em dois grupos de visitantes: o primeiro grupo, com entrada às 9h e saída às 11:30h e o segundo, com entrada às 13h e saída às 15:30h, conforme pavilhão a ser definido pelas direções destas.

As medidas têm a finalidade de preservar e estreitar as relações da pessoa privada de liberdade com a família e sociedade, observando as indispensáveis normas de segurança para os custodiados, seus visitantes e servidores penitenciários que trabalham nas unidades prisionais.

Importante destacar que, todos os familiares devem estar devidamente cadastrados como visitante, sejam maiores de 18 anos, devendo apresentar o comprovante de vacinação completa para Covid-19, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única. Cada pessoa privada de liberdade poderá receber somente um visitante por vez, sendo permitida até duas visitações no período de trinta dias.

As regras de biossegurança permanecem as mesmas, como uso obrigatório de máscaras, não apresentar sinais e/ou sintomas relacionados com a Covid-19 (estado febril, tosse, cefaleia, entre outros); e não estejam portando roupas, produtos de higiene, materiais de limpeza e demais pertences.

As unidades penais serão equipadas com álcool 70% ou pias com sabão, à disposição dos visitantes, para a higienização obrigatória das mãos. Nas filas de entrada deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro e os espaços para o acolhimento das visitas serão higienizados e desinfectados antes e após o término destas, de acordo com os protocolos estabelecidos.

Atividades

Para a assistência religiosa será permitida a entrada de, no máximo, quatro membros de cada Instituição, devidamente cadastrados, com a carteirinha vigente e devidamente vacinados, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única. Para o ingresso na unidade penal, os membros de Instituição Religiosa também deverão seguir as normas de biossegurança.

De acordo com a Portaria, as regras seguem as orientações do Comitê para Gestão e Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19, instituído pela Agepen. A visitação poderá ser suspensa temporariamente, diante da presença de cenário adverso em relação ao aumento de novos casos da Covid-19.

As regras podem ser conferidas, na íntegra, a partir da página 66 (clique aqui).